A Coordenadoria de Fiscalização da Pesca, vinculada à Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), apreendeu ontem, 103 quilos de filé de pintado e mais de 40 redes. A operação realizada em conjunto com o Juizado Volante Ambiental (Juvam) e a Polícia Militar cumpriu mais de 14 mandados de busca e apreensão nos bairros Copamil, Novo Terceiro, Jardim das Oliveiras – um grilo localizado próximo ao Rio Cuiabá -, na comunidade pesqueira de Engordado.
Segundo o coordenador de Fiscalização da Pesca, Marcelo Cardoso, o objetivo foi retirar de circulação apetrechos como redes e tarrafas. Vinte e cinco homens participaram do trabalho que teve inicio às 4 horas da manhã. Desde o início da piracema, no último dia 1° de novembro, Marcelo calcula que já foram apreendidos mais de 2 mil quilos de pescado irregular em todo o estado e mais de 100 redes, em operações realizadas pela fiscalização e unidades regionais da Sema.
“A prioridade é a fiscalização dos estoques declarados para evitar o aumento irregular. Paralelo a esse trabalho os fiscais tem realizado ações praticamente diárias na baixada cuiabana, dentro do perímetro urbano, em Santo Antônio do Leverger, Barão de Melgaço, onde está localizado um posto fixo de fiscalização e ainda na região de Nobres”, explicou.
Além do trabalho desenvolvido pela coordenadoria, as unidades regionais (11) da secretaria também estão realizando operações.
O trabalho preventivo é complementado pelas ações educativas que são realizados no Estado por técnicos, junto com policiais militares do Núcleo Ambiental, por meio de seminários voltados às comunidades ribeirinhas.
A pesca nos rios de Mato Grosso está proibida, inclusive na modalidade pesque e solte desde o dia 1º de novembro na bacia do Rio Araguaia e, a partir do dia 5 do mesmo mês nas bacias dos Rios Paraguai e Amazonas. O período de defeso no Estado, quando ocorre a piracema vai se estender até 28 de fevereiro de 2009.
Só é permitida a pesca científica, autorizada pelo órgão competente, no caso a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) ou o Ibama/ Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio), ou a pesca de subsistência desembarcada, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas com a finalidade de garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Nesses casos há uma cota diária definida, de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, desde que respeitado os tamanhos mínimos de captura. Qualquer tipo de transporte e comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência também é proibido e considerado crime.
Nesse período, não está proibida a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.
Os peixes vindos de outros Estados ou países deverão estar acompanhados de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
A multa para a pesca durante o período de defeso da piracema varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na Piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.