Os fabricantes de embalagens em geral devem protocolar até o dia 30 deste mês os relatórios de logística reversa na secretaria estadual de Meio Ambiente, utilizando os modelos disponíveis no site. As empresas e entidades gestoras devem estar atentas aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências previstas na legislação vigente, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso.
A logística reversa, é uma política que estabelece a responsabilização pós-consumo do fabricante ou importador pelos produtos e respectivas embalagens oferecidas ao consumidor final. O objetivo principal é promover a sustentabilidade ambiental e a gestão adequada dos resíduos sólidos.
Os relatórios das empresas que aderiram ao sistema devem ser enviados atravé de e-mail. De acordo com o gerente de gestão de resíduos sólidos, Ricardo Carneiro, é importante que as empresas e entidades gestoras estejam atentas aos prazos estipulados. “Precisam que cumpram todas as exigências previstas na legislação vigente, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável do estado. Essas exigências visam garantir a transparência e a conformidade das empresas com as diretrizes estabelecidas”.
O CEO da Central de Custódia, Fernando Bernandes, explica que toda empresa tem uma responsabilidade legal precisam cumprir. “Em Mato Grosso todo produto com embalagem que é colocada no mercado o retorno precisa ser de 22%, conforme a legislação. Na prática, empresas como Nestle, Sadia, Coca-Cola, entre muitas outras estão inseridas neste processo”, disse.
Os relatórios apresentados pelos fabricantes devem seguir os critérios estabelecidos na Instrução Normativa número de 2023. Dentre as diretrizes estabelecidas pela normativa está a priorização de associações de catadores para recebimento das embalagens.