A secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) prorrogou até 30 de abril de 2026 a isenção da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para contribuintes que estão com irregularidades na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida busca estimular a autorregulação e reforçar a importância da qualidade das informações prestadas no documento fiscal.
Com a prorrogação, contribuintes e profissionais da contabilidade podem atender às notificações emitidas pela Sefaz e corrigir inconsistências identificadas nas EFDs já enviadas ao fisco.
Normalmente, cada retificação realizada gera a cobrança de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para dezembro está fixada em R$ 253,90. Com a isenção prorrogada, o valor deixa de ser cobrado, beneficiando milhares de contribuintes que precisam corrigir informações para evitar autuações e penalidades futuras.
A retificação deve ser feita pelo contribuinte ou contabilista responsável, por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC). O procedimento consiste no envio de um novo arquivo que substitui a versão original identificada com erro.
A emissão e entrega da EFD é uma das principais obrigações acessórias vinculadas ao ICMS. O documento reúne mensalmente dados sobre operações, prestações e apuração do imposto, e sua regularidade é essencial para a fiscalização eletrônica e para a confiabilidade dos dados fiscais do Estado. A entrega da EFD é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEIs) e microprodutores rurais (pessoa física).
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