A Secretaria de Estado de Fazenda vai notificar as empresas varejistas de Mato Grosso que não dispuserem de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF). A utilização do dispositivo é obrigatória para estabelecimentos varejistas que tiveram faturamento superior a R$ 120 mil em 2006.
Para tanto, a Sefaz fará levantamento, a partir de novembro, junto às empresas que se enquadrarem neste critério, a fim de identificar quais não dispõem do equipamento. Aos estabelecimentos que não tiverem o ECF, será estipulado um prazo para instalação. As que não fizerem as devidas adequações sofrerão sanções previstas no regulamento do ICMS (RICMS), como pagamento de multas.
Considera-se ECF o equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.
O gerente de Informações Cadastrais da Sefaz, José Mazini, observa que algumas empresas utilizam impressoras não fiscais para fazer o controle das transações comerciais. “Essas impressoras não têm valor fiscal para o contribuinte e o Fisco. São equipamentos proibidos para empresas voltadas a vendas no varejo com faturamento acima de R$ 120 mil”.
O último levantamento feito pela Sefaz, em 2005, apontou que 1.500 das cerca de 11 mil empresas estabelecidas em Mato Grosso obrigadas a utilizar o ECF não dispunham do equipamento.