sábado, 18/maio/2024
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Seduc dispensa servidores com contratos temporários desde a década de 80

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A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) dispensou seis servidores que tinham contratos temporários desde a década de 80 e que não foram declarados estáveis no serviço público estadual e nem aprovados em concurso público após a vigência da Constituição Federal. As Portarias 275, 276, 277, 278, 279 e 280 foram assinadas no dia 18 de julho pelo secretário Marco Marrafon e publicadas no Diário Oficial do dia 21 deste mês.

A atitude do atual gestor cumpre a decisão judicial da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá. Esta situação foi herdada de outras gestões. Em 1995 a Portaria 060 determinava o desligamento dos servidores não concursados e que não conseguiram estabilização na Constituição Federal.

A medida abrangia cerca de dez mil pessoas. Desse total, cerca de 60 deles não foram inclusos nas normas e não preenchiam os pré-requisitos para permanecer no cargo. No entanto, ao longo do tempo muitos foram aprovados em concursos públicos e nomeados na década de 90, regularizando a situação. Outros se aposentaram nesse período.

Restaram seis servidores que não tomaram iniciativa para a efetividade no serviço público, que foram dispensados por estarem irregulares na administração pública.

A informação é da assessoria de imprensa da Seduc.

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