
Júlio se baseou em uma decisão da juíza da Vara Especializada em Ações Civis Públicas de Cuiabá, Célia Vidotti, que, ainda em 2014, emitiu uma liminar determinando a revogação do termo de cessão de uso. O pedido partiu do Ministério Público Estadual (MPE), que alegou nulidade da autorização para uso do bem público, visto que “não atendeu aos interesses da coletividade”.
Apesar da defesa do Estado, a magistrada acatou as alegações da Promotoria, apontando que não houve justificativa de utilidade aos interesses públicos. “O secretário de Administração sequer mencionou a existência de interesse secundário, de forma a demonstrar que o ato poderia ser útil ao aparelho estatal. Ainda, a alegação de que a permissão do uso do bem público permitiria o direito aos cidadãos que residem próximo ao mesmo, de exercer a liberdade de crença, não é suficiente para demonstrar a satisfação do interesse público coletivo”.
Modesto determinou que a igreja entregue o prédio livre de pertences, pessoas, encargos ou emolumentos. Além disso, eventuais benfeitorias não serão restituídas ou indenizadas. O extrato do termo de anulação foi publicado no Diário Oficial do Estado, que circulou hoje.


