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Rondonópolis: questionada abrangência de decisão limitando jornada de caminhoneiros

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O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Mato Grosso (Sindmat) entrou na Justiça questionando a competência do juiz Ângelo Henrique Peres Cestari, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, para decidir ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Rondonópolis, através do promotor Paulo Douglas Almeida de Moraes, instituindo o controle da jornada diária de trabalho de 8 horas desenvolvida pelos motoristas empregados e autônomos. A decisão do magistrado foi tomada em liminar deferida em 17 de dezembro de 2007, estendendo sua amplitude para todo o território brasileiro.

O questionamento da decisão foi feito nesta quinta-feira (07/02), através do ingresso, no Fórum da Comarca de Rondonópolis, de um pedido de Exceção de Incompetência Absoluta do juiz em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. O advogado Roberto de Avelar, em nome do Sindmat, pondera que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão máximo para decidir os conflitos no âmbito do Direito do Trabalho, editou uma orientação jurisprudencial que estipula que a competência territorial para decidir acerca de ação civil pública deve levar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado.

“Se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito supra-regional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal”, afirmou o advogado do Sindmat, que reside em Campo Grande (MS). “A liminar deferida pelo juízo do Trabalho de Rondonópolis possui abrangência nacional, uma vez que todos os motoristas do Brasil deverão cumprir a decisão, portanto, o foro competente para decidir a ação civil pública é o foro do Distrito Federal”, arremata.

Conforme Roberto de Avelar, a Justiça determinou que o Ministério Público do Trabalho se manifestasse sobre o pedido de Exceção de Incompetência Absoluta do juiz do Trabalho de Rondonópolis. Além disso, deu ao referido Ministério um prazo de 24 horas para se manifestar.

EMPRESAS – Neste sábado (09/02), outro representante do segmento empresarial, que não quis se identificar, informou que a categoria está seguindo a determinação judicial, orientando, no momento, seus funcionários a cumprirem a jornada de oito horas de trabalho, no máximo 10 horas, desde que haja o pagamento de hora extra. “Ninguém quer correr o risco de ser multado”, disse.

Para advogado, motoristas entendem que decisão traz prejuízos

O advogado do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Mato Grosso (Sindmat), Roberto de Avelar, repassou à reportagem do A TRIBUNA que os motoristas são contra a liminar que limita a jornada de trabalho dos profissionais da categoria por entenderem que tal decisão apenas lhe trará prejuízos, ao invés de benefícios – como o Ministério Público do Trabalho (MPT) entende.

Roberto de Avelar disse que os motoristas alegam que, devido ao fato de muitos deles praticamente residirem dentro do caminhão, ficariam grande parte do dia no ócio, bem como entendem que, ao limitar a jornada de trabalho, teriam uma diminuição nos seus vencimentos, uma vez que são comissionados e recebem por comissão.

Um terceiro ponto alegado é que, ao ficarem 16 horas parados, os motoristas teriam que trafegar em altas velocidades para poder cumprir o percurso, aumentando os riscos de acidentes.

O advogado questiona ainda a forma como o protesto dos motoristas foi desfeito em Rondonópolis, na semana que passou. “Aquele que vai na mídia e se diz defensor dos direitos dos motoristas foi quem determinou a ação extremamente truculenta que resultou nas agressões graves, quebra de direitos constitucionais e muita humilhação para toda uma classe que só traz progresso para a cidade de Rondonópolis, para o Estado e para o Brasil”, frisou.

Roberto argumentou que, quanto ao Sindicato que representa, o mesmo acredita que a decisão que determinou que o proprietário de veículo faça a fiscalização e controle da jornada do motorista, além de impossível, fere o Artigo 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina que todo trabalho externo não é passível de controle de jornada. “Por derradeiro, entendo que o MPT, no presente caso, sequer tem legitimidade para seguir adiante com a ação civil pública, pois a suposta beneficiária (classe dos motoristas) é totalmente contrária à ação proposta”, pontuou.

O advogado repassou também que a classe empresarial do ramo de transportes de cargas de Mato Grosso lamenta profundamente pronunciamento feito pelo MPT que, segundo o representante do Sindmat, teve o intuito de jogar a opinião pública contra toda uma classe de empresários, “que é cumpridora da lei e que só na cidade de Rondonópolis gera 10 mil empregos”.

O pronunciamento em questão se refere, por exemplo, à declaração de que a classe dos empresários estaria fomentando os motoristas a aderirem à greve. “O Ministério Público do Trabalho, ao fazer tão graves acusações, extrapolou os limites da lei e vai responder por suas acusações caluniosas”, garantiu.

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