A juíza que responde pela Segunda Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Quinto, determinou a interdição temporária, parcial e imediata da ala que se destina exclusivamente ao atendimento dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do Hospital Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis. A decisão atende a ação civil pública com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Ministério Público Estadual, denunciando a falta de estrutura na ala e o tratamento diferenciado para pacientes do setor particular em detrimento dos pacientes do SUS.
Além da interdição, foi determinado o atendimento dos pacientes na ala remanescente, num prazo máximo de dez dias. O hospital deve ainda abster-se de qualquer forma ou ato de discriminação contra os usuários do SUS. Em sua decisão a magistrada afirmou que, em observância ao fundamento da República Federativa do Brasil da dignidade da pessoa humana, ao princípio constitucional da igualdade, ao direito à saúde e ao respeito ao ser humano, os pacientes do SUS devem ser atendidos na parte do hospital que recebeu a verba para a sua conclusão física.
Consta dos autos que o hospital estaria dispensando tratamento discriminatório para os pacientes do SUS. A requerida teria estabelecido uma via especial de acesso aos serviços prestados, diferente da via de acesso oferecida aos pacientes dependentes do sistema público. Segundo a magistrada, com base em fotografias acostadas aos autos, o estabelecimento dispõe de dois setores totalmente díspares: um com uma estrutura física de primeira qualidade, muito bem higienizado, macas e lençóis novos, aparelhos em perfeito estado de uso, destinado aos pacientes que se utilizam de convênios particulares de planos de saúde. A outra ala, conforme os autos, a dos pacientes do SUS, completamente suja, com falta de piso e reboco, camas enferrujadas e péssimos lençóis e com presença de pombos.
Consta ainda que nesse ano a requerida recebera recursos provenientes de verbas públicas, em torno de R$ 1,5 milhão do Fundo Estadual, além de outras fontes, sendo que todos estes recursos não teriam sido utilizados para a melhoria no atendimento dos usuários do SUS, mas para a reforma e melhoria da “ala privada” do hospital. Segundo o autor da ação, o atendimento aos pacientes da ala privada estaria sendo realizado de forma totalmente diversa do da ala pública. Informou que, quando há superlotação na ala pública da requerida, as acomodações da ala particular não seriam destinadas ao atendimento dos usuários do SUS.
A magistrada afirmou haver “desvirtuação do objetivo precípuo da requerida, notadamente no que tange à caridade, filantropia, observância do princípio da impessoalidade, isenção de quaisquer preconceitos ou discriminações, conforme dispõem as normas aplicáveis ao caso, já referidas nesta decisão”. Cabe recurso.