A decisão judicial, que determinou ao governo do Estado a construção de um novo centro de internação para menores infratores de Rondonópolis, é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do município. A ação foi proposta em novembro de 2007.
Em 2006, a Promotoria de Justiça já havia instaurado um procedimento administrativo com o objetivo de propor medidas para a resolução de diversas irregularidades constatadas na Delegacia Especializada do Adolescente de Rondonópolis. O procedimento deu-se em função de uma fiscalização judicial, onde foram detectadas precárias condições de habitabilidade, higiene e salubridade, colocando em risco a saúde dos adolescentes internos e da equipe de servidores públicos.
Como não houve qualquer iniciativa por parte do governo do Estado em resolver as pendências, o MP requereu a interdição da Delegacia Especializada do Adolescente do município, além da proibição de recebimento de novos internos e da transferência imediata dos adolescentes até a conclusão de reformas ou construção de um Centro de Internação.
De acordo com a decisão judicial, além da construção de um novo centro de internação, o governo do Estado também deve concluir a reforma do prédio do Centro de Internação, que fica anexo à Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente num prazo de 90 dias. Além disso, o Estado terá que providenciar a estrutura para o funcionamento, que inclui a contratação de profissionais qualificados.
A multa estipulada para o não cumprimento da decisão é de R$ 20 mil ao dia, a serem revertidas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rondonópolis.