O juiz da Segunda Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, Marcos Faleiros da Silva, condenou a três anos e quatro meses de detenção o soldado PM Cleber dos Santos Souza pelo homicídio culposo de Luiz Henrique Dias Bulhões, de 13 anos. O crime foi em maio de 2007, durante uma simulação de operação do Grupo de Operações Especiais (GOE) da Polícia Militar. A pena, que deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto, foi substituída por duas restritivas de direitos, a serem deliberadas pelo Juízo das Execuções Criminais competente, devendo o réu aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença. Eles podem recorrer da decisão.
O magistrado determinou ainda que as lesões corporais de natureza leve causadas às vítimas Lindessand da Conceição Vieira, Gislaine Karine Pereira, Hellen Karine Mendes da Silva, Francielle Lopes Ferreira, Maria Aparecida do Nascimento, Willian César de Arruda Batista, Gilberto Carlos Pires do Nascimento e Arcenio Silva Sisenando, além das lesões corporais de natureza grave causadas às vítimas Jéssica Gonçalves da Silva e Purcina Adriano Ferreira, todas culposas, deverão ser encaminhadas ao Juizado Especial Criminal (Jecrim).
Na decisão, o magistrado sustentou que o disparo que matou o jovem de 13 anos foi efetivado pelo acusado, ficando evidenciada a autoria pelas provas periciais. No entanto, o magistrado entendeu que o homicídio evidenciou a culpa do acusado, mas não configurou dolo, reconhecendo assim a competência do Juízo da Segunda Vara Criminal para julgar o crime, e declarando a incompetência do Tribunal do Júri para o mesmo fim.
Consta dos autos que, por volta das 8 horas do dia 26 de maio de 2007, durante uma solenidade civil denominada Mutirão da Cidadania, promovida pela Prefeitura de Rondonópolis, inclusive com a inauguração de uma escola, o Grupo de Operações Especiais (GOE) da PM fez uma apresentação simulada de sequestro/roubo com vítima num ônibus, com a finalidade de libertar os reféns e prender os sequestradores.
Durante a simulação houve disparos de armas de fogo, porém, em vez de munições sem ofensividade, destinadas aos combates simulados, foram usadas munições reais, vindo a atingir várias pessoas, entre elas o adolescente Luiz Henrique Bulhões, que morreu após ser atingido por um tiro na cabeça. Os projéteis perfuraram um alvo de papelão, estouraram o vidro do ônibus e atingiram as vítimas. Outras crianças ficaram feridas e até policiais militares foram lesados em virtude de ter passado despercebida a existência de uma munição real entre as munições sem ofensividade utilizadas na simulação.
Na avaliação do magistrado, o que contribuiu, e muito, para os crimes foi a desorganização do Comando da PM de Mato Grosso quanto a realização da simulação. Apesar de haver declarações nos autos de que estas simulações tornaram-se comuns, o magistrado ressaltou que para a realização de eventos dessa natureza, além de treinamento dos policiais convocados, é necessário planejamento adequado, ainda mais por se tratar de demonstração ao público com utilização de armamento real, onde há que se redobrar a atenção na verificação das armas e munições. "Ao que parece, o Comando local sequer tinha o controle das munições e armas acauteladas no dia do evento", salientou o magistrado.
O magistrado ressaltou ainda que o local do crime não foi preservado pelas autoridades da Polícia Militar que comandavam a simulação e as provas foram removidas e encaminhadas ao Batalhão da PMMT antes da criminalística, havendo inclusive subtração de provas, tais como os alvos do fundo do ônibus, cartuchos e buchas das munições utilizadas, que seriam importantes para a elucidação do caso. Concluiu ainda o magistrado, baseado nos depoimentos dos policiais militares que participaram da simulação, que o Comando local estava mais preocupado com o "espetáculo", sem qualquer atenção à possibilidade de risco à população.