quinta-feira, 23/maio/2024
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Réus são condenados a 22 e 24 anos por latrocínio em Mato Grosso

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O juiz da Primeira Vara Criminal da Comarca de Cáceres, Jorge Alexandre Martins Ferreira, condenou Anderson Aparecido da Silva e Fabiano Teles Leite a 24 e 22 anos de reclusão, respectivamente, em regime fechado, por latrocínio. O crime ocorreu em novembro do ano passado e teve sentença proferida, ontem, cinco meses após o ocorrido. Os dois homens assaltaram e acabaram matando Osvaldo Lopes da Silva por motivo torpe.

A denúncia foi recebida em 12 de janeiro deste ano, quando foi determinada a citação dos acusados para apresentarem resposta à acusação no prazo de dez dias. O magistrado acatou denúncia do Ministério Público Estadual contra os réus que, no dia 22 de novembro do ano passado, agiram com “unidade de desígnios e identidade de propósitos visando fim comum”. Eles roubaram um automóvel Fiat Strada depois de ameaçar gravemente e usar de violência contra a vítima, resultando em sua morte.

Segundo foi apurado, Anderson havia simulado condição de cliente no local onde Osvaldo era proprietário. O fato ocorreu após o horário de fechamento do estabelecimento comercial. Anderson pediu que ele lhe vendesse uma caixa de cerveja. Ao escutar o chamado vindo de fora, a esposa da vítima abriu a porta do estabelecimento para vender a mercadoria, momento em que foi surpreendida e rendida por Anderson que, com um revólver, entrou no local exigindo a entrega da chave do veículo que estava estacionado em frente ao comércio.

Ao perceber que se tratava de um assalto, Osvaldo tentou interceder em favor de sua esposa e impedir a entrega da chave. Nesse momento, Anderson efetuou os disparos, matando a vítima.

Enquanto ele praticava a ação no interior do comércio, Fabiano ficou do lado de fora para dar cobertura ao comparsa. Logo após o crime os denunciados entraram no veículo, fugiram do local e ao passarem pela barreira policial trocaram tiros com os policiais.

De acordo com o juiz, a figura do latrocínio configura crime contra o patrimônio, qualificado pela morte, ao passo que a vontade do agente é ofender o patrimônio da vítima, valendo-se, para tanto, da morte como meio.

Anderson da Silva e Fabiano Teles foram condenados ainda a 300 dias-multa. O juiz não reconheceu aos réus o direito de apelar em liberdade, seja em razão das circunstâncias na qual o crime foi praticado, causando ampla repercussão.

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