Tribunal do Júri da Comarca de Nobres (121 km de Cuiabá) condenou Matheus da Silva Brito por homicídio qualificado, sequestro e corrupção de menores, em julgamento realizado semana passada. A pena total aplicada foi de 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o réu foi julgado pelos crimes cometidos contra Juan Pablo Santos da Silva, de 19 anos, e Mateus Santos Soares, ocorridos em 25 de agosto do ano passado. Segundo a denúncia, o réu participou da execução de Juan Pablo, que foi morto por envenenamento após ingerir bebida alcoólica misturada com cocaína. Além disso, as vítimas foram sequestradas e mantidas sob custódia para julgamento pelo chamado “tribunal do crime”.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, incluindo a participação de adolescentes nos atos criminosos, o que configurou também o delito de corrupção de menores.
A atuação do Ministério Público foi conduzida pelo promotor de Justiça Dr. Willian Oguido Ogama, que sustentou a acusação e requereu a condenação nos termos da pronúncia. A sentença foi proferida pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, que destacou a gravidade dos crimes, a premeditação e a atuação conjunta de diversos agentes, incluindo outros réus já condenados e adolescentes.
A pena foi fixada com base nos critérios legais de dosimetria, considerando agravantes como a motivação torpe e o meio cruel utilizado no homicídio.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.