A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente representação interna para apurar irregularidades no contrato firmado entre a Secretaria de Industria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) e uma empresa de promoções. A representação foi instaurada em decorrência de suspeita de falhas na locação de cenário para o projeto "Natal Iluminado", realizado em Várzea Grande, em 2013.
De acordo com o relatório técnico, a empresa contratada deixou de comprovar a prestação de contas, demonstrando o serviço executado, além de autorização de pagamento de despesa, por parte de Secretaria, sem as informações mínimas para comprovar a sua efetivação. Em seu entendimento, o relator, conselheiro Sérgio Ricardo, verificou que não houve má-fé ou prejuízo ao erário, uma vez que a defesa dos responsáveis apresentou provas suficientes para comprovar a prestação dos serviços.
Assim, fez determinações à atual gestão para que elabore projetos de trabalho de forma precisa para nortear os serviços prestados pelas empresas e deixe de realizar despesas e efetuar pagamentos de despesas sem a devida comprovação. A Secretaria também deve designar servidores com capacidade técnica para fiscalizar os contratos, pois isso evita falhas na verificação e comprovação da compatibilidade do contratado com o executado. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros na sessão ordinária do dia 13 de setembro.