sábado, 20/abril/2024
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Recurso da OAB contra abuso de autoridade de delegado vai para o Ministério Público

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O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Manaciel José Fonseca, informou que já está no Ministério Público Federal o recurso contra a decisão do juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, que desconheceu a representação contra o delegado da Polícia Federal, Tardelli Boaventura, por abuso de autoridade, por ocasião da realização da Operação Curupira, realizada em junho. A representação atinge ainda o delegado Aldair Rocha, superintendente da PFe o procurador da República Márcio Lúcio Avelar.

O delegado Tardelli Boaventura é apontado na representação por ter atuado contra as prerrogativas dos advogados que patrocinaram a defesa técnica dos presos na operação. Segundo a representação, o policial graduado desrespeitou princípios constitucionais e também do Código Penal Brasileiro, quando da prisão de pessoas fora da capital. “O delegado Tardelli, de forma livre e consciente, assumiu a responsabilidade pela prática abusiva, quando cumpriu ordem ilegal, violando o princípio do juiz natural e da competência territorial e da jurisdição” – salienta a representação.

Um dos exemplos citados pelo presidente da OAB envolve a advogada Mauren Lazaretti Aguiar, que prestou interrogatório sem a presença de um representante da OAB. Naquela ocasião, de acordo com o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem, a autoridade policial ignorou a lei que assegura o livre exercício da profissão com liberdade em todo território nacional, como também se comunicar com seus clientes reservadamente, mesmo sem procuração, quando se acharem presos.

A medida cita ainda abuso de autoridade por parte do procurador da República, Mnário Lúcio Avelar. O procurador estaria retendo, conforme xtrato e consulta processual, o processo referente a Operação Curupira. Esse fato, relata o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB, “tem causado enormes prejuízos às pessoas que estão pleiteando restituição de coisas apreendidas”.

O recurso observa que “a OAB não teve condições de fazer juntada de cópias dos depoimentos policiais prestados pelos presos que não tiveram a presença dos advogados, pois a maior parte quando foi falar com seus clientes, estes já haviam prestado seus depoimentos, sob a coação moral dos delegados”. Relata ainda o recurso encaminhado ao procurador-geral da república, Antonio Fernando de Souza, que “todos os presos foram submetidos à humilhação, inclusive de pessoas idosas”, citando como exemplo a agressão moral de uma delegada a um senhor com mais de 70 anos.

Houve violação a garantia constitucional dos advogados Jéferson Agulhão Spindola e André Joanella. A Polícia Federal invadiu o escritório dos advogados, embora os dois não fossem objeto de investigação policial, como também não havia ordem expressa do juiz para apreender seus computadores, pois registram várias causas de direito de famílias. A lei veda que pessoas estranhas tenham acesso e conhecimento do conteúdo de petições que estavam inseridas no banco de dados dos computadores. Até agora, os computadores não foram restituídos, causando enorme prejuízo aos advogados, segundo a representação.

Os advogados Henrique Eduardo Virgula Boy,Sebastião Jesuíno de Oliveira, Jorge Luís Farias, Pedro Paula Nogueira Nicolino, Edson Teles de Figueiredo Júnior, marcos Martinho Avalano Pires, Fátima Jussara Rodrigues, Patrícia Podolan e Alessandra Devulsky, de acordo com a representação, tiveram suas prerrogativas violadas quando foram impedidos de assistir profissionalmente os presos.

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