Os que insistem em fazer queimadas até 15 de setembro estão sendo multados e até presos em Mato Grosso. O período de proibição, devido a temporada de seca quando aumenta consideravelmente o número de doenças respiratórias devido a fumaça e a devastação ambiental pela ação do fogo, vai até 15 de setembro.
O valor inicial da multa 301 UPF, equivalente a R$ 4.807, 59, para queimadas no perímetro urbano. Na área rural, varia de acordo com o tamanho da áre destruída.
A campanha lançada pelo Ministério Público Estadual tem conscientizado os mato-grossenses para as queimadas urbanas e rurais serem evitadas.
De acordo com a assessoria do MP, em Marcelândia (210 km de Sinop), houve inclusive uma prisão de um morador que estava provocando queimada. O mesmo ocorreu em Nobres onde houve outra prisão. Em Nobres, por exemplo, o cidadão infrator reconheceu o erro e se prontificou a acompanhar o membro do Ministério Público de Nobres fazendo palestra contra as queimadas.
Em Claudia, (90 km de Sinop), dois funcionários de uma fazenda também acabaram detidos, mês passado, devido as queimadas.