Será designado novo relator para o habeas-corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela defesa dos pilotos norte-americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore, do jato Legacy que, em 29 de setembro de 2006, envolveu-se no acidente ocorrido com o Boeing 737-800 da empresa Gol. O habeas-corpus requer a realização dos interrogatórios de ambos nos Estados Unidos da América, onde residem.
A decisão combatida pelo habeas-corpus foi proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu que o acordo de assistência judiciária em matéria penal não concede aos pacientes o direito de serem interrogados onde residem, sendo obrigados a retornar ao Brasil para todos os atos processuais necessários.
A defesa dos pilotos alega que eles estão sofrendo constrangimento ilegal em conseqüência do cerceamento de defesa, tendo em vista que, em nenhum momento, foi levado em consideração pela autoridade o ônus que seria gerado a ambos se comparecessem a todos os atos processuais no Brasil. Segundo a defesa, o que se pleiteia no momento é o reconhecimento desse direito dos pacientes.
A defesa sustenta, ainda, não haver razão cabível para negar o direito de aguardar o curso do processo no convívio de suas famílias e no exercício de suas profissões. Alega que, se é possível a realização de interrogatório por carta precatória e rogatória no processo penal brasileiro, é inconcebível pensar na denegação de uma ordem que nada requer além do respeito a esse direito.
O pedido da defesa, em suma, é que seja assegurado aos pacientes o direito de ser interrogados nos Estados Unidos da América, onde sempre estarão à disposição das autoridades brasileiras para prestar esclarecimentos que contribuam para a elucidação das causas do trágico acidente.