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Publicada portaria que permite aos municípios parcelamento junto a INSS

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Foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, a Portaria Conjunta n.º 7 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que dispõe sobre a regulamentação do parcelamento – Lei 11.960/2009 – de débitos dos Municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A brevidade com que a portaria foi publicada é resultado da intervenção do presidente da Confederação Nacional de Município (CNM), Paulo Ziulkoski. Por meio dos ofícios 1728/2009 e 1729/2009, endereçados às autoridades máximas da PGFN e RFB, Ziulkoski solicitou máxima urgência na expedição do ato conjunto, uma vez que faltam 24 dias para terminar o prazo final de adesão ao parcelamento.
 
Os ofícios foram encaminhados nesta quinta-feira, 06 de agosto, data em que foi publicado o Decreto 6.922/2009, que regulamenta o parcelamento de débitos dos Municípios junto à Previdência Social. “Segundo o Decreto, havia, ainda, a necessidade de portaria conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil para que os Municípios possam fazer a adesão ao parcelamento. O prazo esgotava-se dia 31 de agosto”, explica Ziulkoski.
 
De acordo com a CNM, inúmeros Municípios estavam procurando as unidades da Receita Federal para requerer o parcelamento, mas não obtinham resposta positiva. “Os ofícios da CNM, representando os Municípios, foram importantes para destacar a necessidade de urgência para a publicação conjunta da portaria”, finaliza Ziulkoski.
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