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Publicada lei que garante amamentação em público no Estado

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Uma lei publicada no Diário Oficial, no último dia 20, prevê a punição a qualquer estabelecimento comercial, cultural, recreativo ou à prestação de serviços privados que impedirem a mãe de amamentar o filho dentro de suas instalações. A normativa ainda prevê multa no valor de R$ 2 mil, dobrada a cada reincidência, até o limite de R$ 50 mil. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina também já criaram leis que asseguram o mesmo direito.

A nova legislação representa um avanço nos direitos do recém-nascido e das mães, além de ser tema de diversos debates em Plenário. “Diante dos inúmeros benefícios à saúde, o aleitamento materno deve ser estimulado para que a criança seja alimentada, pelo menos, nos primeiros seis meses de vida, exclusivamente, de leite materno. Mato Grosso sai na frente com a regulamentação dessa lei. Ela vai permitir que as mães possam alimentar seus filhos em locais públicos sem nenhum constrangimento”, explica o deputado Gilmar Fabris (PSD).

A Organização Mundial da Saúde recomenda que a criança seja alimentada exclusivamente por leite materno até os seis meses de vida e que até os dois anos ou mais seja complemento da alimentação. Mas muitas mães são impedidas de amamentarem seus filhos em locais públicos e constrangidas quando solicitadas para se recolherem aos banheiros ou salas isoladas.

O ato de amamentar, além de fortalece o vínculo entre mãe e filho, garante benefícios fundamentais para a saúde do bebê, pois fortalece o sistema imunológico, previne doenças respiratórias e gastrointestinais. Para a mãe, a amamentação diminui o sangramento e acelera a redução do útero pós-parto, além de ajudar na prevenção de doenças como obesidade e câncer de mama.

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