Proprietários e representantes de nove balneários termais localizados nos municípios de Jaciara, Juscimeira e São Pedro da Cipa, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal em Mato Grosso, por meio de sua unidade em Rondonópolis, com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, para regularizarem os empreendimentos junto ao DNPM em um prazo de 24 meses.
Durante todo esse período, serão submetidos a acompanhamento. Em caso de descumprimento de qualquer fase ou mesmo de negligência de qualquer um dos balneários, o DNPM deverá informar imediatamente o MPF, e pode acarretar em multa no valor de R$ 45,5 mil que será cobrada em dobro no caso de reincidência, além de poder ser determinada a retomada dos efeitos da paralisação das atividades exploratórias.
O procurador da República em Rondonópolis, Raul Leite, que acompanha o caso, explicou que a decisão de celebrar o TAC para a regularização dos balneários, é para evitar maior prejuízo para a região, altamente dependente da atividade turística, uma vez que os estabelecimentos, mesmo nunca tendo sido regularizados perante o DNPM, já o tinham sido perante a SEMA, e estavam em pleno funcionamento.
Em março deste ano, os balneários tinham sido interditados pelo DNPM, por não possuir autorização do órgão para fazer uso do subsolo da região, sendo assim, a exploração de água subterrânea termal estava sendo realizada de forma ilegal, acarretando prejuízos à União, Estado e município, trazendo riscos de danos à saúde pública e ao próprio aquífero.
De acordo com o DNPM, toda pesquisa e lavra de água subterrânea destinada a fins balneários, devem ser feita por meio dos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, conforme previstos no Código de Mineração, bem como no Código de Águas Minerais. A autorização e a concessão para utilização da água subterrânea para fins de balneários deve partir do DNPM e do Ministério de Minas e Energia.
No caso do aquífero localizado na região sul de Mato Grosso, o DNPM alertou que não há estudos hidrológicos na região que possibilitem o estabelecimento de controle de extração em poços tubulares artesianos ou não, da capacidade de recarga do aquífero, da redução de pressão nos poços tubulares e das fontes naturais. Além disso, o aquífero, apesar de renovável, é limitado e está vulnerável à ação humana, e ainda não teve seu potencial devida avaliado.
Por estes motivos, foi imprescindível a assinatura do TAC, a fim de que seja estabelecida uma política de gerenciamento, disciplinamento e monitoramento da água subterrânea do aquífero, para evitar o risco de contaminação, em virtude da inexistência de áreas de proteção das fontes naturais, da perfuração indiscriminada de poços tubulares e o acentuado nível de exploração que poderá afetar as fontes de água termal.