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Proprietário quita casa e entra Justiça para não perder imóvel em MT

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Os proprietários de uma residência, localizada em Diamantino, tiveram que entrar na Justiça para não perder o imóvel já quitado junto ao Banco do Brasil. Mesmo tendo quitado todas as parcelas finais, a instituição financeira efetuou novamente a cobrança sob pena de tomar o imóvel.

Para provar que a casa está quitada e evitar a perda do imóvel, os mutuários entraram na Justiça com uma Ação Revisional de Contrato com Pedido de Antecipação de Tutela em desfavor banco. O juiz da Comarca de Diamantino, Anderson Candiotto, concedeu a liminar até o julgamento da ação.

De acordo com os autos, o banco notificou os proprietários do imóvel para que até o dia 18 de abril deste ano efetuassem o pagamento do saldo devedor relativo às parcelas vencidas do contrato entre as partes. Após a notificação, o dono da casa efetuou o pagamento, no dia 8 de abril, conforme valor indicado pelo banco, obtendo na mesma data a certidão de quitação do respectivo serviço registral.

Conforme os autos, as obrigações periódicas assumidas pelos proprietários do imóvel terminaram no dia 25 de abril do ano passado "após tal período presume-se que o saldo apontado pelo requerido (banco) diz respeito ao débito total vencido e, com seu adimplemento, logicamente presume-se a quitação de total obrigação contratual", destaca o juiz em sua decisão.

O banco, porém, não teve este entendimento e enviou nova notificação aos mutuários no dia 10 de abril deste ano informando existir um saldo devedor e que caso essa dívida não fosse quitado o imóvel seria alienado. "No caso sub examine, é certo que não sendo deferida liminarmente a medida adequada, haverá grave lesão a direito dos autores, podendo estender, ainda, a terceiros que de boa fé adquiram o imóvel objeto da presente demanda, situação propiciadora de tumulto processual nefasto", ressalta o magistrado.

Diante da situação o juiz concedeu a liminar pleiteada e tornou indisponível o "bem objeto da demanda, nomeando como fiel depositário os requerentes, ou seja, as pessoas, que atualmente exercem posse, restando todos impedidos de dispor de tal bem até julgamento final da causa", sentenciou o juiz, que concedeu ainda a inversão do ônus da prova ao banco.

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