
Em julho deste ano, o relator do recurso, desembargador Gilberto Giraldelli, ressaltou que, o aumento em sete anos acima do mínimo legal, “por mais bárbaro que seja o crime”, não estava em patamar “razoável e justo”. “Considerando justamente a premeditação delitiva, a malícia e a estratégia para o cometimento do ilícito que contou com a manutenção da vítima em poder dos agentes por várias horas antes de lhe ceifarem a vida, inclusive em cidade distinta daquela em que lhe fora subtraída a caminhonete, transpassando a fronteira do Estado para a entrega do veículo a um potencial receptador, é que entendo ser suficiente para a prevenção e reprovação do delito a retificação da sanção basilar para o quantum de 24 anos de reclusão”.
Márcio ainda foi beneficiado com a “atenuante da confissão espontânea” em relação à agravante de crime cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Por tal razão, os desembargadores diminuíram ainda mais a pena, saindo de 24 para 22 anos de prisão.
Os desembargadores ainda negaram outros pedidos. O Ministério Público Estadual (MPE), por exemplo, queria que Acácio Batista, 32 anos, primo de Márcio e responsável por encomendar o roubo da caminhonete por telefone, de dentro de um presídio paulista, fosse condenado por latrocínio. No ano passado, ele foi sentenciado a 8 anos e cinco meses de prisão por envolvimento apenas no roubo do veículo. Para a juíza, ele não teve participação na morte do acadêmico.
O entendimento foi o mesmo dos desembargadores, que mantiveram a pena inalterada. “Assim, a par da efetiva participação de Acácio, não ressai inconteste que este teria coordenado e dirigido a atuação de Rafael (Bruno dos Santos Massuco, 27 anos) e Márcio, ou mesmo que o evento morte era previsível para ele, dentro daquele contexto, mesmo porque, conforme consignado na sentença, o relatório de quebra de sigilo telefônico, embora esclareça que houve comunicação entre Márcio e Acácio, não fornece o teor dos diálogos por eles mantidos”.
Outro pedido negado pelos desembargadores foi o de Rafael, comparsa de Márcio no latrocínio. Ele pediu ao Tribunal de Justiça o reconhecimento do “instituto da cooperação dolosamente distinta”, alegando que a morte de Eric não estava dentro de sua esfera de vontade e ação, e que seria responsabilidade tão somente de Márcio.
Para os magistrados, o réu teve envolvimento direto no latrocínio e, por tal motivo, mantiveram a pena inalterada em 22 anos de prisão. “Assim, Rafael tinha plena ciência da real possibilidade de que a ação delituosa progredisse, havendo inclusive depoimento do delegado de polícia civil Sérgio Ribeiro Araújo de que ambos afirmaram que durante o trajeto teriam gesticulado no intuito de matar a vítima”.
O Ministério Público Estadual recorreu contra as decisões do Tribunal de Justiça envolvendo apenas Márcio e Acácio. Ainda não há data definida para o julgamento do recurso especial no STJ.
Márcio e Rafael foram condenados por roubo, com resultado morte. Márcio ainda foi sentenciado por posse ilegal de arma de fogo e munições. Ambos estão detidos, desde 2014, no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. Eles roubaram a caminhonete GM S-10, que estava com Eric. Em seguida, o executaram, em uma mata, em Lucas do Rio Verde, para não serem identificados. Acácio, por sua vez, foi apontado como mandante do roubo do veículo, que seria vendido no Paraguai.
Márcio e Rafael foram presos em flagrante, com a caminhonete GM roubada de Eric, em Campo Grande (MS). Ambos foram localizados por policiais rodoviários no Estado vizinho e recambiados para Sinop. Conforme Só Notícias informou, na época, em depoimento, confessaram o latrocínio e alegaram que a caminhonete foi encomendada por um presidiário em São Paulo e receberiam dinheiro (cerca de R$ 30 mil) para roubá-la e transportá-la.


