O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) pedindo a suspensão do concurso para seleção de professores, realizado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em junho deste ano. O recurso é uma apelação da decisão da Justiça Federal de Mato Grosso, que rejeitou o pedido de nulidade do concurso baseado na falta de publicidade do edital.
A UFMT realizou concurso público de provas e títulos para o provimento de 49 vagas nos cargos de professor adjunto, assistente e auxiliar do ensino superior. As inscrições se iniciaram após sete dias da publicação no Diário Oficial da União e as provas foram aplicadas 20 dias após o término das inscrições. De acordo com a ação civil pública proposta pelo MPF, em 1º de julho deste ano, tamanha rapidez em todo o processo seletivo, que geralmente leva o mínimo de 45 dias entre a publicação do edital e a seleção, coloca em dúvida a seriedade do concurso e gera suspeita de favorecimento.
Só para se ter uma ideia, à vaga destinada à área de Oftalmologia se inscreveram apenas duas pessoas que mantêm relacionamento íntimo com o coordenador do Departamento de Clínica Cirúrgica da Faculdade de Medicina, Jair Giampani Júnior. A primeira é a esposa dele; e o segundo, é sócio de Giampani Júnior no Instituto de Olhos do Centro Oeste. Coincidentemente, o referido coordenador – ao qual esses dois únicos candidatos à vaga de Oftalmologia são ligados – responde a uma ação de improbidade administrativa na Justiça Federal e teve o próprio concurso de admissão à UFMT anulado, embora encontre-se com efeito suspensivo.
Lei para seleção de servidores públicos federais – Além de toda a correria do processo, a instituição de ensino também restringiu a publicidade do certame tão-somente ao Diário Oficial da União do dia 18/05/2011, e deixou de publicar o edital em jornal diário de grande circulação, descumprindo ao disposto na lei dos servidores públicos civis da União.
Segundo o recurso do MPF, a Lei 8.666/1993, Lei das Licitações, utilizada como base para a decisão da Justiça Federal em Mato Grosso que indeferiu o pedido de anulação do concurso, não se aplica ao certame da UFMT. Conforme a manifestação do MPF, os concursos públicos para seleção de servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais – como é o caso da universidade – são regidos pela lei do servidor público da União.
Prejuízos e pedidos – Para o procurador Thiago Lemos de Andrade, autor da ação, o concurso deve ser anulado porque a forma com que ele foi conduzido, além de ferir um dos princípios da administração pública, prejudicou a competitividade do processo seletivo. O procurador afirma que a “limitação da publicidade, associada à celeridade dos atos do concurso, frustrou a possibilidade de participação de muitos potenciais candidatos, quando se sabe que há inúmeros profissionais da área em Mato Grosso, sem falar nos que residem fora do Estado mas têm interesse em lecionar numa instituição federal de ensino superior”.
O MPF recorreu ao TRF1 para que suspenda, em caráter liminar, o concurso regido pelo edital nº. 3/PROAD/SGP/2011. Na ação que tramita na Justiça Federal de Mato Grosso, o MPF pediu ainda que a Justiça condene a universidade à obrigação (por decorrência de Lei) de publicar em jornal diário de grande circulação nacional ou regional a íntegra dos editais dos futuros concursos públicos para provimento de cargos que vier a realizar.