A Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Garças, ofereceu denunciou 27 pessoas por formação de organização criminosa para a prática de tráfico de drogas na região do Araguaia. De acordo com o MP, os denunciados praticavam tráfico interestadual desde o final de 2008 e distribuíam as tarefas de compra, transporte e venda de pasta-base de cocaína e maconha.
Segundo o promotor Wdison Luiz Franco Mendes, os indícios de autoria dos crimes foram comprovados por meio de interceptações telefônicas, utilizadas durante as investigações. “Um dos denunciados, mesmo estando preso em Cuiabá, organizava a compra de drogas, por meio de telefone celular, juntamente com os demais requeridos”, disse o promotor.
Além de Barra do Garças, a droga também era distribuída nas cidades de Campinápolis, Água Boa, Querência, Ribeirão Cascalheira, Aragarças (GO) e Jussara (GO). “Apurou-se também que a organização criminosa contava com o auxílio e conivência de um agente prisional para facilitar a entrada de drogas e telefones celulares na Cadeia Pública de Barra do Garças”, ressaltou ele. O próprio servidor público confessou, em interrogatório, a entrega de drogas a presos.
De acordo com as investigações, uma das formas que os membros da organização utilizavam para a droga chegar ao presídio era lançar porções de maconha e cocaína sobre o muro dos fundos do presídio. As drogas eram coletadas pelos presos que ficavam em cela livre, fazendo “correria”, denominação dada aos reeducandos, que por apresentarem bom comportamento, servem as refeições aos demais presos.
“No entanto, em algumas oportunidades, policiais militares que fazem a segurança externa da Cadeia Pública conseguiram apreender a droga, no momento em que foram lançadas pelo muro, conforme registrado em boletim de ocorrência”, informou o representante do MP. Além disso, em diligência de busca e apreensão na residência de um dos denunciados, foi apreendida uma balança de precisão, que de acordo com perícia, era utilizada na pesagem das drogas.
Os denunciados vão responder por crimes de tráfico e associação ao tráfico, previstos na nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e no artigo 69 do Código Penal.