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Promotora quer júri popular a motorista de BMW que dirigia a 177 km/h e causou acidente com morte em MT

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A promotora Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida, denunciou à justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro por homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos por dirigir bêbado um veículo BMW, em Cuiabá, causar dois acidentes que deixou um morto e outro ferido. Ele não tem habilitação e fugiu do local, no último dia 30 de agosto, de madrugada, na Avenida Isaac Póvoas. A promotora concluiu que ele assumiu o risco de produzir resultados letais ao conduzir o carro em velocidade extremamente superior à permitida para a via e bater na traseira da motocicleta, que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista sofreu lesões e sobreviveu. Hercílio não pediu socorro e saiu do local.

Ainda conforme as investigações, logo depois do primeiro acidente, o denunciado teria acelerado ainda mais para fugir da responsabilização pelo ocorrido. “A denúncia aponta que o veículo foi registrado por equipamento eletrônico trafegando a 177 km/h, em um trecho cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, a BMW colidiu contra a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em decorrência dos graves ferimentos sofridos”, informa a assessoria do MP.

A promotoria destaca que as investigações indicaram que o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A acusação também menciona que, após o segundo acidente, o motorista abandonou o veículo e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois. A promotora sustenta que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem possibilidade de reação.

Em relação à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MP também atribui ao caso as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime, requer que Hercílio seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, e ser fixado valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares, além da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo.

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