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Projeto revoga lei estadual que reduziu em 50% repasses na saúde para municípios

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O governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de Lei sobre a revogação da Lei nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012. Com a revogação, o Estado dobrará os repasses para a atenção básica na gestão compartilhada da Saúde com os municípios mato-grossenses. A ação faz parte do programa Transforma Mato Grosso, que tem a saúde como um dos principais focos.

A Lei sancionada em 2012 instituiu o repasse de até 10%, divididos em 12 parcelas iguais e sucessivas, dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde (Fonte 134) aos Fundos Municipais de Saúde. Esses recursos têm o propósito de financiar as ações e serviços públicos de saúde de atenção primária e de média complexidade nos municípios, conforme critérios de repasses financeiros.

Entretanto, o governador Pedro Taques ressalta, na justificativa do projeto, que, passados pouco mais de dois anos do corte de 50% nos recursos, demonstrou-se na prática que o recurso era incapaz de suprir a contento as demandas dos programas públicos de saúde, impedindo o gestor de implementar um modelo de gestão mais efetivo.

As ações que serão realizadas terão a participação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Inclusive a revogação da Lei também é objeto de duas resoluções do CIB, as de nº 34 e 35, do dia 07 de maio de 2015.

Segundo Taques, essa recomposição dos recursos financeiros para o cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde nos municípios já possui compatibilidade com Plano Plurianual (PPA 2016-2019), que alça o objetivo de melhorar o acesso equitativo e a resolutividade dos serviços de saúde do SUS no Estado.

Pela propositura, a regulamentação do cofinanciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde da Fonte 134 será feita pode meio de decreto do Poder Executivo. Os programas de saúde existentes terão prioridade e os novos programas serão definidos pelo Plano Plurianual.

O projeto de Lei foi encaminhado para o Legislativo, onde será analisado pelas comissões e pelo Plenário da Casa de Leis. Após a apreciação, será reencaminhada para o Poder Executivo, responsável pela sanção.

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