A frente parlamentar ambientalista começa a elaborar, nesta quinta-feira, proposta de um conjunto de medidas para viabilizar a adoção do pacto pela valorização da floresta e pelo fim do desmatamento na Amazônia. O pacto, formulado em 2007 por nove ONGs, propõe o fim do desmatamento no bioma amazônico em sete anos.
A proposta terá como base sugestões encaminhadas por secretários de Meio Ambiente da região, em resposta a questionário da frente parlamentar. Os secretários apontaram medidas legais, administrativas, tributárias e de crédito para estimular a manutenção de reservas legais por produtores rurais e tornar efetivos os mecanismos de compensação previstos pela legislação atual.
Entre os mecanismos fincanceiros está a redução compensada do desmatamento. Por este mecanismo, aqueles que comprovadamente empreenderem esforços para reduzir o desmatamento devem ser reconhecidos e recompensados. A redução compensada está baseada em um principio fundamental: o custo da conservação da floresta amazônica e da eliminação do desmatamento na região deve ser compartilhado pela sociedade brasileira e pela comunidade internacional.
A compensação financeira pela redução do desmatamento destinada a um estado amazônico, de acorod com o pacto, deverá seguir três critérios: redução efetiva do desmatamento; cumprimento das metas de redução; e desempenho na implementação de ações estruturantes voltadas ao
cumprimento de tais metas.
O desempenho será conferido àqueles que cumprirem a meta em prazo menor do que o estipulado ou que tal cumprimento esteja associado à implementação efetiva de mecanismos de gestão indicados pelos pressupostos estabelecidos pelo Pacto. Neste caso a compensação financeira será diferenciada, isto é, superior em relação àqueles com baixo desempenho (cumpriu a meta, mas sem implementar mecanismos de gestão; reduziu o desmatamento, mas sem que as metas previamente estabelecidas fossem atingidas; e cumpriu a meta, implementando ações estruturantes).
Desta forma, cumprir integralmente a meta implicará em benefícios econômicos adicionais. Portanto, a meta poderá ser utilizada como um parâmetro de planejamento das ações e de avaliação de resultados. O pacto ressalta ainda que o seu não cumprimento da meta não exclui, necessariamente, a possibilidade de obtenção de benefícios. Somente no caso de aumento do desmatamento, estes benefícios seriam suspensos.
Os recursos virão do Fundo Amazônico para pagamento por serviços ambientais, a ser criado. Para o período de compromisso sugerido (sete anos), estimou-se a demanda de investimentos da ordem de R$ 1 bilhão/ano em recursos públicos e privados, de acordo com uma cesta diversificada de fontes identificadas no estudo.
O documento parte de duas premissas: a primeira é que o País
deseja atrair recursos externos para programas de preservação da floresta Amazônica, mas não abre mão de manter intacta a sua soberania sobre a área. A segunda é que o Brasil está definido como um país de renda média pelos organismos financeiros internacionais, o que dificulta o recebimento pelo país de recursos subsidiados e doações desses organismos, com exceção, talvez, para a floresta tropical.
A matriz de financiamento do pacto deve repousar em recursos públicos. Aos governos da União e dos Estados da Amazônia Legal cabem, de acordo com o projeto, mostrar forte comprometimento com a proposta, de forma a atrair recursos internos e externos adicionais. Todo o valor correspondente ao benefício econômico a ser destinado aos Estados e aos atores sociais deverá ser gerido por um Fundo de Doações para a Conservação da Floresta Amazônica ou Fundo Amazônico de Governança, vinculado ao desenvolvimento das ações do Pacto.
O estudo também recomenda que este fundo esteja abrigado no âmbito do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que goza de prestígio elevado no país e no exterior, o que poderia também lhe atribuir o papel de aportar recursos próprios e de catalisar recursos privados – internos e externos – para a região.
O Fundo visaria o fortalecimento da gestão florestal e o pagamento por serviços ambientais (PSA), voltados para: implementação e gestão de Unidades de Conservação; programas de desenvolvimento socioambiental em terras indígenas e territórios de populações tradicionais; programas de apoio ao desenvolvimento rural sustentável. O estudo também apresenta duas outras sugestões de Fundos de Investimento que podem ser estruturados com o propósito de incentivar economicamente a proteção da Floresta Amazônica.
A constituição dos três fundos, conforme indicado pelos economistas das ONG’s, se faria com capitais públicos e privados. Os privados, provenientes principalmente de recursos externos (mercado de carbono), de grandes empresas nacionais e outros investidores (sobretudo, os institucionais); e os públicos, advindos de dotações do Orçamento Geral da União (OGU). O aumento da destinação de recursos do OGU para a proteção do meio ambiente, comprometendo fração minúscula do seu todo, é possível em razão de que todas as estimativas para o futuro próximo apontam para uma maior folga orçamentária.
Por fim, o projeto também aponta a possibilidade dos estados da Amazônia destinarem recursos para o financiamento do pacto, por exemplo, por meio da criação de uma nova CIDE-Ambiental (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-Ambiental), que incidisse em todo o país sobre atividades poluidoras e que privilegiasse os Estados da região na distribuição dos recursos por ela arrecadados, ou por meio da redistribuição dos recursos do ICMS.
A proposta será elaborada pelo grupo de trabalho de florestas da frente parlamentar ambientalista, que é coordenado pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). A reunião do está marcada para as 9h, na câmara dos deputados.