Instrumentos ilícitos usados para cometer crimes ambientais poderão ser confiscados e vendidos e o dinheiro arrecadado doado ao órgão responsável pela apreensão. Essa é a proposta do projeto de lei 4.489, de 2008, que na última quarta-feira (4) foi enviado à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.
O projeto ainda precisa ser analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pelas duas comissões, o projeto, que tem caráter terminativo nas comissões, não precisa ir ao plenário da Câmara, exceto se houver requerimento de lideranças partidárias nesse sentido. Aprovado na Câmara, o projeto segue para votação ao Senado (também em caráter terminativo nas comissões) e, se for aprovado com o mesmo texto da Câmara, segue para a sanção presidencial. Se a matéria for alterada pelo Senado, retorna para nova votação na Câmara, antes da sanção.
A proposta do deputado Renato Amary (PSDB-SP) altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605, de 1998), que já prevê a venda de instrumentos usados em crimes ambientais. Mas, segundo o deputado, com a alteração ficará claro que o valor da venda será destinado ao órgão que confiscou os instrumentos. Também será permita a descaracterização dos instrumentos confiscados por meio de reciclagem. Em entrevista à Rádio Nacional, o deputado explicou que motosserras e tratores, por exemplo, podem ser considerados ilícitos por fazerem parte do crime ambiental.
Outra medida prevista no projeto é “explicitar que veículos, embarcações e instrumentos utilizados na prática da infração, quando for cabível a restituição, somente poderão ser devolvidos ao proprietário após a conclusão do processo administrativo e pagamento da multa devida pelo infrator, acrescida do valor correspondente aos custos com depósito e transporte”.