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Projeto do Tribunal de Justiça prevê recesso forense em Mato Grosso

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Já está tramitando na Assembléia Legislativa o projeto de Lei Complementar, encaminhada pelo Tribunal de Justiça, que disciplina o recesso forense. Se aprovada a matéria, ficará estabelecido o período de recesso entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro. A matéria deverá ser apreciada nas próximas sessões pelos deputados, segundo informou o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil , Francisco Faiad, que esteve nesta quinta-feira reunido com o presidente do Legislativo Estadual, Silval Barbosa (PMDB).

“É uma medida sensata essa do Tribunal do Justiça e nós a apoiamos, respeitando o desejo também dos advogados” – disse o presidente da OAB. O projeto assinado pelo desembargador José Jurandir de Lima altera o artigo 231 da Lei Complementar 4964, de dezembro do 85, que criou o Código de Organização e Divisão Judiciária de Mato Grosso. Anteriormente, o recesso forense acontecia entre 20 e 31 de dezembro. “Esses dias de recesso são, na verdade, o único período de descanso destinado à comunidade jurídica mato-grossense” – explicou o desembargador.

Pela Lei Complementar 45, a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadaa férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. “O cenário legal impõe que o Tribunal de Justiça funcione – através dos seus órgãos plenários e fracionários – ininterruptamente, sendo certo que cada desembargador gozará férias individuais” – explicou o presidente do Tribunal de Justiça.

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