O projeto de lei 1542/07, da comissão de Legislação Participativa, altera as regras para a emissão de carteiras de identidade. Pela proposta, o número de registro deverá ser fornecido pelo poder Executivo federal e não mais pelas secretarias estaduais de Segurança Pública, como ocorre atualmente. De acordo com o presidente da comissão, deputado Eduardo Amorim (PSC-SE), essa alteração visa liberar as polícias civis para as atividades de investigação e reduzir as possibilidades de fraude na expedição de carteiras de identidade.
A proposta determina ainda que a certidão de nascimento ou a de casamento. Se for de casamento, deverá ser atual (expedida no máximo um ano antes). Além disso, a identidade terá de ser emitida no estado em que o solicitante residir. Assim, o cidadão deverá solicitar um novo documento sempre que se mudar para uma unidade da Federação diferente, e será exigido comprovante de endereço para sua emissão. Nesse caso, o interessado receberá um novo número de registro.
A emissão da carteira será sempre gratuita. Para emitir o documento, o requerente deverá ter idade mínima de 12 anos. O projeto também estabelece que a cédula de identidade deverá conter o estado civil do requerente.
Já as pessoas que não tiverem impressão digital serão dispensadas desse requisito. Para tanto, terão de apresentar laudo médico emitido por instituição pública. O documento deverá conter a expressão “Não possui impressão digital”.
A Comissão de Legislação Participativa apresentou o projeto a partir de sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG).
O projeto terá análise conjunta com o PL 5297/05. Eles tramitam em regime de prioridade e aguardam inclusão na pauta do plenário.