O tráfego de veículos pesados (carretas e bi-trens) está proibido na rodovia estadual MT-251, desde o último dia 27, quando foi publicado no Diário Oficial o texto da Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), nº 28/09. A restrição se estende ao trecho compreendido entre o Trevo de Manso até o Mirante, 15 quilômetros após Chapada dos Guimarães.
O professor Rubem Palma de Moura, representante da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) no Consema, disse que a decisão tem por objetivo disciplinar o tráfego de veículos pesados na rodovia já que se trata de uma estrada parque (considerada como tal desde 2000 quando foi publicado do Decreto 1437) e por apresentar condições incompatíveis com o tráfego de grandes unidades.
A resolução estabelece de forma taxativa a proibição de passagem de veículos com mais de 26 toneladas, acima de 3 eixos e comprimento maior que 14 metros.
“Fizemos uma complementação da resolução do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), de dezembro do ano passado. A resolução 08/2008 previa a proibição do tráfego de veículo com mais de 26 toneladas. Para que essa normativa fosse implementada seria necessário a instalação de balanças, dificultando assim a fiscalização. Então estabelecemos mais dois critérios de fácil implementação, ou seja, veículos acima de três eixos, um parâmetro visual, e maior que 14 metros, um parâmetros facilmente mensurável”, explicou Rubem Mauro.
Entre os pontos considerados críticos por Mauro está o Portão do Inferno onde bi-trens, que adotaram o caminho ao invés de passar pela Serra de São Vicente, na BR-364, para seguir o contorno da rodovia, avançam na faixa contrária. “A MT-251 não foi projetada para receber caminhões pesados, mais longos ou articulados, em função dos raios de curvatura e declividades, e por não possuir acostamento em vários trechos. Além disso, esses veículos são lentos nas subidas o que dificulta a ultrapassagem, colocando o trânsito em risco”, salientou o professor.
A resolução determina ainda a colocação de sinalização indicativa da restrição do tráfego a cima das condições estabelecidas em pontos da rodovia, em especial nas proximidades do Trevo de Manso e do Mirante e a comunicação dos órgãos competentes, ou seja, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) e Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), além do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Com relação à fiscalização o integrante do Consema afirmou que isso pode ser facilmente realizado em função da existência do Posto de Policiamento da Polícia Militar nas proximidades do Trevo de Manso.