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Professora austita consegue na Justiça aprovação em concurso público em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença que anulou o ato da prefeitura de Rondonópolis que havia excluído uma professora de 25 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), do concurso público para Docente da Educação Infantil. A decisão foi garantida após intervenção da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso no caso.

A jovem foi aprovada em primeiro lugar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), mas foi considerada inapta pelo Departamento de Saúde Ocupacional e Perícia Médica (DESOPEM), com base em trecho isolado de um laudo psiquiátrico particular que mencionava sua preferência por evitar ambientes lotados. O parecer ignorou a conclusão da própria médica, que atestava sua plena capacidade para atuar em sala de aula.

A decisão judicial destacou que a avaliação feita pela prefeitura contrariou o edital do concurso e a Lei Brasileira de Inclusão, ao não submeter a candidata a uma análise por equipe multiprofissional, conforme previsto em lei. O laudo pericial judicial, elaborado pelo psiquiatra Bruno Lodi, confirmou que a mulher está apta a exercer atividades docentes e que “suas condições neurodivergentes estão sob controle e acompanhamento regular”.

Além disso, a professora já atua como professora desde 2020 em diversos municípios da região, como Dom Aquino, Jaciara e, atualmente, Juscimeira, onde tomou posse após ser aprovada em outro concurso. O defensor público Valdenir Pereira ingressou com a ação que passou a ser acompanhada pelo defensor público Juliano Botelho, que atua no Núcleo de Rondonópolis. Em fevereiro de 2024, o juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, Francisco Barros, declarando a nulidade do ato de exclusão, garantindo à professora o direito à posse no cargo. Em abril deste ano, a decisão liminar foi confirmada em sentença e agora, reafirmada no TJ.

O defensor sustentou que houve violação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, além de interpretação distorcida do laudo apresentado pela candidata. A ação também pediu indenização por danos morais, mas esse pedido foi negado na sentença e a negativa confirmada em grau de recurso, sob o entendimento de que não ficou comprovado abalo psíquico concreto ou dano extrapatrimonial. As custas foram divididas igualmente entre as partes, mas a autora teve a cobrança suspensa por estar sob o regime de justiça gratuita.

Apesar do reconhecimento da ilegalidade, a Justiça entendeu que não caberia indenização por danos morais, pois a professora continuou em atividade na área da educação e não houve prova de dano emocional severo.

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