sexta-feira, 10/maio/2024
PUBLICIDADE

Professor demitido é condenado por assédio sexual contra aluno em MT

PUBLICIDADE

A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual e condenou um ex-professor pelo crime de assédio sexual praticado contra um aluno em 2010 em Araputanga. A sentença foi publicada, na última quinta-feira (16). O juiz Arom Olímpio Pereira destacou na sentença condenatória que "a situação de constrangimento para com os seus alunos do mesmo sexo era de conhecimento de toda comunidade discente, não deixando dúvida a respeito da conduta inidônea do professor em relação a seus alunos, com requintes de desumanidade, seja pelos atos em si, sejam pelas circunstâncias que eles se deram, constituindo motivo de repugnância por parte de toda a sociedade". Na sentença condenatória, o magistrado aplicou em desfavor do educador a perda do cargo público e também determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, pois que o condenado havia sido aprovado no exame da OAB.

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em dezembro de 2011, instaurou procedimento administrativo contra o professor, justamente porque haviam várias notícias no sentido de que o servidor público assediava os seus alunos menores de idade e do mesmo sexo. Após a apuração dos fatos em sede do procedimento administrativo, com a observância do direito de defesa por parte do professor, a comissão processante concluiu que "as transgressões feriram profundamente a dignidade de adolescentes, alunos menores, e a dignidade da função pública". A pena aplicada administrativamente foi a de demissão.

Além disso, na semana passada, o Ministério Público Estadual, por intermédio do promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, ainda ingressou com mais duas ações contra o ex-professor, sendo uma na esfera cível e outra na criminal. De acordo com o MPE, o acusado valia-se do cargo de professor da rede estadual de ensino para assediar e constranger os alunos menores aprendizes.

Nos autos da ação penal, o promotor narra que em meados do ano de 2010, nas dependências da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, o então educador teria praticado ato libidinoso contra um aluno que na época era menor de 14 anos de idade. No dia dos fatos, o ex-professor aproveitando-se não somente da relação de ascendência, como também da vulnerabilidade do adolescente, aproximou-se do aluno, cujo discente encontrava-se sentado em sua carteira escolar, agachou bem ao seu lado e, sob o pretexto de que corrigia os exercícios executados pelo aprendiz, simplesmente passou a esfregar o seu cotovelo no pênis do menor em movimentos repetitivos, assim o fazendo por tempo juridicamente relevante.

O aluno, por estar assustado e estarrecido com o comportamento desenvolvido por parte do até então professor, não conseguiu sequer manifestar-se, pelo que ficou em verdadeiro estado de paralisação. Após o transcurso de alguns dias, o ex-educador, ao perceber que o aluno não correspondia às investidas sexuais, começou então a perseguir o discente, chegando ao ponto de expulsá-lo da sala de aula com frequência sem que houvesse motivo para tanto. A pena do crime de estupro de vulnerável varia de oito a 15 anos de reclusão.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Apostador em Mato Grosso acerta cinco número na Mega-Sena 

Um apostador do município de Sapezal (565 quilômetros de...

Município no Nortão prepara abertura de concurso público com 68 vagas

A administração de Feliz Natal (130 quilômetros de Sinop)...

Sinop: doações para desabrigados no Rio Grande do Sul aumentam

O Centro de Tradições Gaúchas (CTG) de Sinop já...
PUBLICIDADE