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Professor de MT terá que devolver R$ 20 mil, determina auditoria

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A Auditoria Geral do Estado, por meio da Secretaria Adjunta de Corregedoria, determinou nesta semana que um professor da educação básica do Estado devolvesse aos cofres públicos quase R$ 20 mil. A restituição foi solicitada pelo órgão de controle tendo em vista a caracterização de enriquecimento ilícito por parte do servidor, que não ministrou aulas no período letivo de 2009. O Processo Administrativo Disciplinar foi conduzido conjuntamente pela Auditoria e pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Conforme contido nos autos, o servidor acumulou de forma irregular nos anos de 2009, 2010 e meados de 2011 o cargo de professor com um de mandato eletivo. A Constituição Federal, de regra, veda a acumulação de cargos públicos remunerados. As únicas possibilidades permitidas pela carta magna são para os de dois cargos de professor, um de professor com outro de técnico ou científico, ou dois privativos da área de saúde. No caso de mandato eletivo, ele pode ser cumulativo com outro emprego público se a função for de vereador, o que não era o caso do servidor em questão. Para as demais possibilidades, ele deve se afastar dos trabalhos do cargo efetivo e optar por uma das remunerações.

Apesar da conduta do professor ter sido ilegal, a comissão processante não aplicou a penalidade disciplinar, prevista para os casos de acumulação de cargos remunerados (demissão ou suspensão), pois foi identificado ausência de má-fé por parte do servidor. A decisão baseou-se na interpretação do artigo 160 da Lei 207/2004, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo estadual. Segundo o texto da norma, “verificada em processo disciplinar acumulação proibida, e provada a boa fé, o servidor optará por um dos cargos”.

O cargo eletivo ocupado pelo professor não é objetivamente citado na legislação brasileira. Sendo assim, o servidor baseou sua defesa para continuar ministrando aulas na rede estadual de ensino comparando-o com a função de vereador, no qual a acumulação é permitida. Num primeiro momento, a administração pública se opôs ao procedimento e chegou a contratar professor substituto para dar as aulas (2009), mas em um segundo momento aceitou o servidor de volta como titular da cadeira (2010 e 2011).

Afastada a hipótese de dolo por parte do servidor, evidenciada na conduta da própria administração, que o aceitou de volta à sala de aula, a decisão proferido foi no sentido de determinar a devolução dos recursos recebidos por ele no ano letivo de 2009, uma vez que não chegou a ministrar as aulas. Como as disciplinas foram dadas nos dois anos seguintes, apesar da acumulação ter sido irregular, a comissão decidiu por não reaver os recursos, pois tal procedimento acarretaria o enriquecimento ilícito da administração pública, já que o servidor efetivamente trabalhou.

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