Os estabelecimentos comerciais em Mato Grosso serão obrigados a mostrar em suas embalagens, os componentes associados aos setores da medicina, eletrônica, ciência da computação, física, química, biologia, entre outros. A decisão do teve como base um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, de autoria do deputado Luiz Marinho (PTB).
Num exemplo, o deputado afirmou que o consumidor deverá ser informado que o produto ou subproduto foi produzido a partir da manipulação nanotecnológica. As informações estarão nos produtos embalados e nos comercializados a granel ou "in natura", no rótulo, na bula ou invólucro da embalagem.
Em todos os produtos deve constar, em destaque, uma das seguintes expressões, dependendo o caso: obtido por processo nanotecnológico, contém (nome do ingrediente ou ingredientes) nanotecnológicos (s)” ou “produzido a partir de processo de nanotecnologia.
No caso de cosméticos, alimentos e fármacos, o consumidor deve ser informado sobre a matéria-prima nanotecnológica utilizada no próprio produto.