A Procuradoria Geral do Estado contestou, por meio de nota, as alegações feitas pelo chefe do Ministério Público Estadual em exercício, procurador Luiz Alberto Esteves Scaloppe, que afirmou ter a PGE tomado medidas beneficiando pessoas ou empresas agropecuárias instaladas dentro do Parque Estadual Serra Ricardo Franco.
Segundo o subprocurador geral do Meio Ambiente, Diego Dorigatti, a medida judicial adotada pela Procuradoria-Geral do Estado visou exclusivamente suspender as determinações impostas apenas ao Estado de Mato Grosso.
“A PGE, ao contrário do que disse o procurador Luiz Esteves Scaloppe, vem trabalhando em conjunto com o Ministério Público Estadual como co-autora de diversas ações civis públicas que buscam a reparação por danos causados ao meio ambiente, em Vila Bela da Santíssima Trindade e em especial Parque Estadual Serra Ricardo Franco”.
O procurador geral do Estado, Rogério Gallo, defendeu a atuação da instituição e contestou as declarações do Ministério Público Estadual, registrando que, sem prejudicar a efetiva implantação do Parque Estadual, “a PGE também não pode desconsiderar que a decisão do juízo de Vila Bela da Santíssima Trindade impunha prazos bastante curtos para providências complexas a serem tomadas pelo Estado, que envolvem, inclusive, o desembolso de recursos financeiros expressivos”.
“Foi exatamente nesse sentido a atuação da PGE: suspender a decisão para permitir que, em diálogo com o próprio Ministério Público e sem as consequências do descumprimento de uma ordem judicial, tenha-se condição de efetivamente implantar o Parque Estadual, adotando todas as medidas prévias necessárias, que deveriam ter se iniciado desde 1997”, finalizou Gallo.
Nota à imprensa emitida pela PGE
A respeito da manifestação do chefe do Ministério Público Estadual em exercício, Procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, quanto à atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso na ação judicial do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, a PGE vem a público esclarecer:
Diversamente do que afirmou o representante do Ministério Público, a PGE-MT não ingressou com nenhum recurso ou qualquer outra medida judicial em favor de particulares, proprietários ou posseiros, que estejam no interior do Parque Estadual Serra Ricardo Franco;
Ao contrário, a medida judicial adotada pela PGE visou suspender as determinações impostas unicamente ao Estado de Mato Grosso em razão da impossibilidade de cumprir medidas complexas nos curtos prazos previstos na decisão do juízo de Vila Bela da Santíssima Trindade em ação proposta pelo Ministério Público contra o Estado, porque demandam, entre outras, levantamentos fundiários e desapropriações em valores que, atualmente, o Estado não teria como suportar para a completa implantação do referido Parque Estadual;
Assim, para evitar que o Estado de Mato Grosso respondesse pelo descumprimento da medida liminar com o pagamento de multa diária, a PGE ingressou com Suspensão de Liminar nº 175064/2016 ao Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso;
Compreendendo as razões expostas pelo Estado, o Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão da liminar, evitando que o Estado fosse prejudicado pelo não cumprimento de uma decisão que, nas condições impostas, se revela materialmente impossível;
Para o bem da verdade, é relevante esclarecer também que as duas decisões proferidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no bojo da Suspensão de Liminar nº 175064/2016 não suspenderam qualquer auto de infração ou embargo lavrados contra os proprietários e posseiros que causaram danos ao Parque Estadual Serra Ricardo Franco;
Os proprietários e posseiros do Parque Estadual Serra Ricardo Franco foram demandados pelo Ministério Público Estadual em ações específicas e individuais, não figurando o Estado como parte, de maneira que qualquer suspensão de auto de infração ou de embargo decorre de ações ou recursos manejados pelos próprios particulares;
Em que pese as alegações do Procurador de Justiça, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, a PGE não agiu contra a efetiva implantação do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, mesmo porque possui como missão institucional a tutela do meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, como prova o freqüente ingresso ao lado do Ministério Público Estadual em ações civis públicas que buscam a reparação por danos causados ao meio ambiente.