
De acordo com o procurador jurídico do Procon, Bruno Huntz, a ação é preventiva e averiguatória. “Defendemos o consumidor, mas também queremos ser parceiros dos comerciantes, por isso estamos fazendo tudo com calma e antecedência. Caso o estabelecimento de ensino não consiga nos apresentar o que solicitamos em 10 dias, basta nos oficiar, nos informar”, explica o advogado lembrando que a obstrução do trabalho do órgão e a não colaboração implicará em sanção da Lei.
Já em relação aos valores da mensalidade praticada atualmente, o assessor jurídico do Procon esclarece que é para servir de comparativo para o próximo ano, onde o Governo prevê um aumento para o setor. “Vamos usar os valores atuais como base para saber se o aumento aplicado, no ano que vem, não será abuso”.
As proibições ou restrições para as listas de materiais escolares pedidas aos alunos, normalmente, da educação infantil, são de materiais de expediente ou os chamados de uso comum, como grampo para grampeador ou, ainda, material de limpeza.


