Na sexta-feira (28) ocorre mais uma edição do Black Friday. A ação, realizada no Brasil desde 2010, reúne lojas físicas e lojas virtuais que oferecem produtos com descontos aos consumidores. Conforme a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, em edições anteriores, o órgão recebeu denúncias de problemas ocorridos durante o evento, como, por exemplo, maquiagem de preços, demora na entrega e não entrega do produto.
Para evitar contratempos, é preciso ficar atento e evitar as compras por impulso. O consumidor não deve comprar apenas porque o produto está em promoção. “Avalie se você realmente precisa do item”, alerta a superintendente, explicando que o consumidor também deve verificar se o desconto é real, pois algumas empresas aumentam o valor dos produtos dias antes do evento para reduzir no Black Friday. Para saber se o desconto realmente é vantajoso, é preciso monitorar os preços, pesquisando antecipadamente. O consumidor também deve desconfiar de preços muito baixos e comprar, preferencialmente, de sites conhecidos. “O Procon disponibiliza em seu site (www.procon.mt.gov.br) uma lista de lojas que devem ser evitadas”.
Quem compra pela internet deve redobrar a atenção e checar a credibilidade da loja. Dados como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e eletrônico, canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. Além disso, antes de enviar o número do seu cartão de crédito, o consumidor deve conferir se o endereço da página é um 'https', o que garante que a comunicação é criptografada e que os dados dos usuários não serão capturados no meio do caminho.
O consumidor também deve verificar os procedimentos para reclamações, devolução de produtos e prazos de entrega. O contrato deve ser disponibilizado antes da compra e o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados. É importante lembrar que o consumidor tem o direito de desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado por escrito, no próprio site em que foi adquirido o produto. “O fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor”.