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Procon-MT faz alerta aos consumidores sobre anuidade escolar

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Com a chegada do fim do ano letivo, iniciam as matrículas e rematrículas em instituições de ensino particulares. Nessa época, questões como anuidade/semestralidade, taxas e inadimplência são algumas das principais dúvidas dos consumidores. Conforme a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, a matrícula é uma parcela da anuidade/semestralidade.

A instituição pode reajustar o valor, acrescentando correção proporcional ao aumento que teve com pessoal (como salários, encargos sociais, por exemplo), despesas gerais e administrativas (material, manutenção, aluguéis, etc) e investimentos em atividades pedagógicas (construção de laboratórios, academias, entre outros). "Na assinatura do contrato é estabelecido o valor total das mensalidades, que podem ser parceladas de seis a 12 vezes. Também poderão ser negociadas outras formas de pagamento, desde que o valor não ultrapasse o total contratado. Gastos para ampliar o número de vagas não podem ser repassados para os pais".

A instituição deverá divulgar, em lugar de fácil acesso, 45 dias antes do final do prazo de matrícula, texto da proposta do contrato, o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala/classe. Os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias para a assinatura do contrato, que deve também estar escrito em linguagem de fácil compreensão. "É importante que o consumidor leia com muita atenção e tire todas as dúvidas antes de assinar o contrato," salienta a superintendente do Procon-MT.

As instituições podem cobrar taxa de reserva de vaga e taxa de matrícula, mas o valor deverá ser descontado na primeira mensalidade. Caso desista antes do início das aulas, o aluno ou responsável têm direito à devolução integral do que foi pago. "Porém, a escola poderá reter parte do valor se houver despesas administrativas e essa possibilidade constar no contrato", explica Gisela Viana.

O aluno inadimplente não tem direito à renovação de matrícula, mas é assegurado a ele o direito de trancar sua matrícula. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser negados. Aqueles alunos que estiverem matriculados e ficarem inadimplentes não poderão ser impedidos de fazer provas e avaliações, lembra a superintendente.

No caso de alunos que desejarem cursar apenas as disciplinas de dependência, a instituição de ensino não poderá cobrar o valor total da mensalidade. Esse valor deve ser proporcional ao número de disciplinas cursadas.

Com relação ao material escolar, é vedado à instituição incluir na lista itens de uso coletivo dos estudantes ou da própria escola, conforme Lei recente aprovada pelo Congresso Nacional e já sancionada pela Presidência da República, finaliza Gisela Viana.

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