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Procon Mato Grosso diz que cobrança de ponto-extra em tv por assinatura não é legal

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Os artigos da Resolução Nº 488, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que tratam da cobrança do ponto-extra de TV por assinatura, ainda estão pendentes. A Resolução, em vigor desde junho, estabelece o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon Estadual) está recebendo diversos pedidos de orientação sobre o assunto.

As discussões referem-se ao disposto no artigo 29 da Resolução, que estabelece ‘o direito de utilização, pelo consumidor, pessoa física, de ponto-extra e de ponto-de-extensão, sem ônus’. Segundo a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, as prestadoras, na tentativa de não se adequarem a Resolução, iniciaram práticas comerciais abusivas. “As prestadoras estão passando a informação de que não fornecem pontos-extras, mudaram o nome de taxa de serviço para taxa de aluguel ou para cobrança de decodificador”, destaca a superintendente.

No dia 02 de junho, a Anatel suspendeu a eficácia dos artigos 30, 31 e 32 da Resolução N° 488, que tratam da ativação, manutenção e instalação do ponto-extra. No dia 31 de julho, por meio da Resolução 508, a Agência suspendeu o artigo 29 do regulamento. No dia primeiro de agosto, foi disponibilizada a consulta pública N° 29 para aperfeiçoamento do regulamento.

Gisela Simona ressalta que o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor é que a cobrança do ponto-extra e do ponto-de-extensão é ilegal. “O ato representa vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma.

Apesar da pendência em relação a cobrança do ponto-extra, a resolução tem pontos importantes para o consumidor. “O assinante que tiver o serviço interrompido por tempo superior a 30 minutos deve ser compensado pela prestadora, por abatimento ou ressarcimento. O assinante também pode requerer sem ônus, a cada 12 meses, a suspensão do serviço por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias”, explica a superintendente.

As contribuições e sugestões para a consulta pública devem ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas por meio de formulário eletrônico, pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível no endereço www.anatel.gov.br, até às 24 horas do dia 25 de agosto.

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