O Procon Estadual informou que não concorda com o índice de 7,77% de reajuste para a tarifa de água e esgoto. De acordo com Investigação Preliminar, realizada pelo órgão de defesa do consumidor com o objetivo de analisar a legalidade do valor do reajuste tarifário pleiteado pela CAB Cuiabá, o percentual deveria ser de no máximo 4,19%.
A investigação preliminar analisou, entre outros documentos, o demonstrativo de cálculo encaminhado pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Arsec) ao Procon-MT no início de dezembro (05/12/16). Na investigação, os fiscais constataram que o cálculo utilizado pela CAB para chegar ao índice de 7,77% não está de acordo com a fórmula estabelecida no contrato de concessão, pois um dos parâmetros usados no cálculo, o IPA-Produtos Químicos (Índice de Preços ao Produtor Amplo), gerado pela Fundação Getúlio Vargas, foi extinto.
Nesse caso, quem deve indicar um novo índice, similar ao usado anteriormente, seria a FGV. No entanto, a concessionária criou uma nova fórmula, realizando um cálculo da média entre o índice novo e o antigo, em vez de apenas substituir pelo novo indicador, como está previsto no contrato de concessão, explica o fiscal do Procon, André Badini. “Também verificamos que a concessionária incluiu no cálculo o INCC, o Índice Nacional de Custo da Construção, sem demonstrar a realização de obras de construção civil que justifiquem sua inclusão. Constatamos, ainda, erros nos cálculos e arredondamentos indevidos de valores”.
A superintendente do Procon, Gisela Simona Viana, salienta que, mesmo que a Arsec conserve a inclusão do INCC no cálculo do reajuste, conforme a fórmula prevista em contrato, o índice de aumento aplicado na tarifa deveria ser de 5,82%. “Toda essa discussão não aconteceria se a Arsec tive cumprido o que foi informado oficialmente ao Procon, que é dar oportunidade prévia para esclarecer a fórmula e valores utilizados”, informa a superintendente. O Procon vai recorrer administrativamente e encaminhar o estudo realizado pelo órgão ao Ministério Público Estadual (MPE).
No final de novembro, a CAB Cuiabá encaminhou o pedido, com demonstrativo de cálculo, à Arsec. A solicitação foi protocolada junto ao Procon-MT no início de dezembro (05.12), atendendo o disposto no regulamento da agência reguladora (artigo 20), que estabelece que a solicitação seja encaminhada, também, para o órgão de defesa do consumidor.
O percentual de 7,77%, que foi requerido pela CAB Cuiabá e aprovado pela Arsec, passará a vigorar a partir de abril. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que circulou hoje.