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Procon e Ipem apreendem mais de 100 produtos durante fiscalização em lojas de brinquedos e artigos natalinos

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A fiscalização conjunta entre Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), e o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) realizou uma vitória em lojas que comercializam produtos natalinos, com bjetivo é verificar a adequação dos estabelecimentos às normas de proteção e defesa do consumidor e coibir a comercialização de produtos, em especial de brinquedos e luminárias natalinas, inadequados e que coloquem em risco a saúde e segurança dos consumidores.

Para a ação, realizada por amostragem, foram escolhidas a região central e o bairro Porto, na capital. No total foram fiscalizados oito estabelecimentos pelo Procon. Dentre as principais infrações à legislação consumerista constatadas estão a falta de informações sobre os órgãos de defesa do consumidor, como endereço e telefone do Procon em cartazes no estabelecimento e em notas fiscais; ausência de informações sobre formas de pagamento aceitas e sobre a proibição de fumar no local; falta de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), que deve ser disponibilizado aos consumidores; produtos sem informação de preço e ausência de leitor de código de barras em lojas que optam por essa modalidade de precificação, entre outros.

Também foram constatadas irregularidades em anúncios de desconto, promoção e liquidação. Nesses casos, o fornecedor é obrigado a divulgar o preço original e o promocional, em cartazes por exemplo, para que o consumidor perceba de forma clara e precisa qual é o valor do desconto.

Os fiscais do Procon encontraram, ainda, estabelecimento que disponibilizava cartaz informativo que induz o consumidor a erro sobre a possibilidade de troca, como cartazes com os dizeres ‘Troca de mercadorias somente no prazo de sete dias úteis’ ou ‘Não fazemos trocas de produtos em promoção, artigos de época, festas e balões’. O CDC estabelece o prazo de 30 dias para troca de produtos não duráveis, como alimentos, por exemplo, e de 90 dias para produtos duráveis, como brinquedos e luminárias de Natal, caso o fornecedor não repare o vício no prazo de trinta dias ou se trate de produto ou serviço essencial.

A operação do Ipem teve como foco bicicletas de uso infantil, brinquedos e luminárias natalinas do tipo pisca-pisca e mangueira. Os produtos que apresentaram maior índice de irregularidade foram os brinquedos e as luminárias natalinas. Houve 125 apreensões de brinquedos em Cuiabá e Várzea Grande. O Ipem fiscalizou 25 estabelecimentos comerciais.

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