O coordenador do Procon de Sorriso, Joel Martins de Almeida, destacou algumas dicas para os consumidores para que as compras para o dia das Mães não se tornem motivo de preocupação e reclamação depois. “Para evitar ser seduzido por promoções e preços ditos vantajosos, é importante que o consumidor fique atento na hora da escolha. Para fazer uma boa compra é preciso ter bom senso e fugir do consumo por impulso. Não deixe para a ultima hora, compre com antecedência, sair às compras já decidido por qual presente adquirir, tornará mais fácil para o consumidor fazer a comparação entre: preço, qualidade e praticidade do produto”, aconselha.
Caso decida pela aquisição de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, saiba que nestes produtos devem constar informações em língua portuguesa, sobre o uso correto do produto, suas características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade e dados sobre o fabricante/importador. Estes produtos são sensíveis, assim, não devem ficar armazenados próximos de fontes de luz e calor.
Se escolher comprar peças de vestuário é muito importante verificar se poderá ser feita a troca, pois caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar, salvo quando constar essa possibilidade em comprovante, etiqueta ou nota fiscal.
Na hora da compra esteja atento; pois nas vitrines devem constar os preços das mercadorias expostas. No caso de pagamento a prazo, tem que constar os juros praticados, número e periodicidade das prestações garantindo ao consumidor informação clara. Não deverá haver diferença de valor quando a mercadoria for paga com dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O fornecedor não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante do prazo da entrega que for combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias e para maior segurança do consumidor deve ser feita por escrito.
No ato da entrega o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento. A nota fiscal deve ser exigida, é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia, e os Certificados de Garantias deverão ser preenchidos.
“Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, saiba que o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias”, conclui.