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Procon de Sinop multará em últimos casos, diz gerente executiva

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Treze pessoas representantes de diferentes setores da sociedade sinopense serão empossados no mês que vem como membros do conselho responsável por gerir os recursos do fundo do consumidor. Os membros possuem relação com entidades, OAB, Ministério Público, secretarias de Educação, Saúde, Finanças, Administração, Câmara, além de representantes da classe empresarial.

Todo o recurso angariado mediante o fundo será aplicado na realização de atividades, campanhas direcionadas ao consumidor. Entre as fontes de arrecadação estará a aplicação das multas pelo Procon nas empresas que, de alguma forma, desrespeitarem o direito do consumidor e não cumprirem suas obrigações legais.

Em Sinop, o Procon está a apto a emitir multas porque, desde junho do ano passado, o município passou a integrar o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), vinculado ao Ministério da Justiça. O mecanismo permite que o governo federal também acompanhar a atuação do órgão junto às cidades.

Anualmente, por meio do Sindec, divulga-se o ranking das reclamações apresentando, inclusive, quais empresas que mais desagradaram. Mesmo o órgão de defesa do consumidor da maior cidade da região estando habilitado a aplicar multas, a gerente executiva do Procon, Ivete Mallmann Franke, garante: procedimentos desta natureza serão adotados somente em últimos casos.

“O objetivo da multa não é punitiva, mas educativa. O Procon só multará quando houver negativa da empresa em reparar os danos [ao consumidor]. Mas há toda uma questão de conciliação em que o comerciante tem a oportunidade da defesa”, declarou, ao Só Notícias.

Ivete explica que diferentes etapas são percorridas antes de quaisquer multas serem emitidas. A primeira delas parte da reclamação do consumidor, o que gera a carta de informação conciliar. “Ele [empresário] não respondendo será marcada uma audiência para que se dirija ao Procon, faça uma proposta de acordo se houver lesão. Eventualmente nesta segunda oportunidade dá-se o prazo para apresentação de defesas”, complementou a representante, acrescentando ainda que em casos de última instância, quando acordos não são celebrados, a procuradoria do consumidor poderá intervir mediante multas.

“O Procon já tem o estima de punição. Mas não é. Buscamos orientar, promover acordos. Somos um parceiro do comerciante. Às vezes há infrações por desconhecimento da lei”, complementa a gerente executiva.

Hoje à noite, na CDL, uma palestra direcionada a empresários esclarecerá diferentes aspectos sobre a atuação do Procon no tocante a aplicação de multas. Na pauta também está a exposição sobre o Sindec. As discussões começam às 19h30.

 

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