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Procon de Lucas do Rio Verde faz orientações aos pais sobre material escolar

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O Procon municipal está está informando pais sobre a legislação que proíbe os estabelecimentos de ensino de incluir itens de uso coletivo na lista de material escolar.  Os custos com material de uso coletivo devem ser incluídos nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. A instituição de ensino que incluir produtos desse tipo em suas listas de material escolar poderá ser penalizada com multa administrativa.  

De acordo com a coordenadora do Procon local, Izabel Ganzer, as reclamações podem ser realizadas na unidade, localizada na avenida Pará. Mais esclarecimentos podem também ser obtidos pelo telefone (65) 3548-2522.

A fim de tornar clara a informação do que é proibido exigir dos alunos, o Procon divulga a seguir os itens que não podem constar na lista de material escolar. A relação de materiais escolar é apenas exemplificativa, podendo o consumidor questionar outros itens não mencionados, mas que utilizados na instituição de ensino de forma coletiva.

Álcool;
Papel convite;
Papel para flip chart;
Estêncil e similares;
Copos, talheres e pratos descartáveis;
Esponja para louça;
Guardanapos;
Produtos de mídia em geral (disquetes, CDs, DVD);
Caneta para lousa;
Cartucho e toner para impressora;
Tinta para mimeógrafo;
Giz branco ou colorido para quadro negro;
Grampeador e grampos;
Medicamentos;
Plástico para classificador;
Pasta suspensa;
Materiais de limpeza em geral;
Sabonetes e papel higiênico;
Algodão;
Carimbos;
Colas em geral (exceto cola branca para uso individual);
Copos e pratos descartáveis;
Creme dental;
Envelopes;
Fitas em geral (dupla face, impressora, durex, decorativas, fitilhos);
Flanelas;
Isopor;
Lenços descartáveis;
Maquiagem;
Marcador para retroprojetor;
Material de escritório em geral;
Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno);
Pincel Atômico;
Sacos plásticos;
Tintas (exceto guache para uso individual do aluno)

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