O Procon Municipal autuou, na semana passada, a agência dos Correios localizada no shopping em Sorriso, devido à demora no atendimento. No auto de infração foi listada uma série de desrespeitos à lei das filas, que estabelece o tempo máximo de espera em, no máximo, 30 minutos. Denúncias encaminhadas ao Procon apontam que um dos denunciantes chegou ao estabelecimento às 11h30 e, até as 12h21, ainda não havia sido atendido. Em outra situação, a pessoa chegou à agência às 11h19 e, até 12h04, ainda aguardava atendimento.
No período, a denunciante também relatou que, durante este horário de almoço, somente um funcionário fazia atendimento ao público, o que estaria ocasionando lentidão no atendimento. No entanto, em outra data e em outro horário, 16h30, outros consumidores também acionaram o Procon para relatar a demora no atendimento além do tempo limite previsto em lei.
O auto de infração não é multa, conforme explica o diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira de Souza, que detalhou que o documento apenas informa o órgão do descumprimento da lei e solicita que tais condutas irregulares não voltem a ocorrer.
Se houver novo descumprimento das regras estabelecidas em lei, poderá ser aplicada multa. Por lei, o tempo máximo de espera em bancos ou entidades representativas é de até 20 minutos. O tempo de espera pode chegar a até 30 minutos em casos específicos, como na véspera ou depois de feriados prolongados, dia de pagamento de funcionários públicos, aposentados ou pensionistas, ou nos dias de recolhimento de tributos.
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