O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já foi notificado e cumprirá a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferida nos autos do procedimento de controle administrativo, nos termos determinados em relação à Vara Especializada em Direito Agrário. Para cumprimento da decisão, conforme o juiz auxiliar da Presidência, José Luiz Leite Lindote, o Tribunal de Justiça tem a possibilidade de criar varas especializadas em Direito Agrário nas comarcas onde houver mais de uma vara, ficando a sua atuação restrita à extensão territorial da comarca, ou propor ao legislativo estadual a criação da Vara Especializada em Direito Agrário em Comarca de Entrância Especial, para atender a demanda proveniente de todo o Estado de Mato Grosso.
Qualquer das opções dependerá de análise do Conselho da Magistratura, integrado pelo presidente do TJMT, desembargador José Silvério Gomes; pelo vice-presidente da Instituição, desembargador Paulo da Cunha; e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel Ornellas de Almeida.
Em relação aos processos hoje em tramitação pela vara especializada que tem competência estadual mas sede em Cuiabá, serão devolvidos às comarcas e varas de origem.
A Resolução nº 7/2008 do TJMT alterou a competência da antiga Sétima Vara Criminal da Cuiabá, dando-lhe competência para julgar questões relacionadas a conflitos agrários em todo o Estado. Os conselheiros do CNJ firmaram entendimento que nas questões fundiárias a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou a redação do artigo 126 da Constituição Federal, permite aos tribunais de justiça deflagrar o processo legislativo para a criação dessas unidades jurisdicionais, e não criá-las por meio de resolução.