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Prisão de advogados por maus tratos de animal é legal, diz polícia

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A Diretoria de Atividades Especiais, da qual a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) está subordinada, enviou nota à imprensa afirmando que o procedimento adotado pela unidade policial, no caso de maus tratos de um cachorro pit bull, que culminou na prisão em flagrante de três advogados de Cuiabá, foi legal.

Logo que recebeu a denúncia, a Dema prontamente foi averiguar a situação do animal, que de fato se encontrava em situação de maus tratos, tanto que o cachorro veio a morrer no dia 11 de abril deste ano, em decorrência da má alimentação e da falta de atendimento veterinário.

A prisão em flagrante dos advogados, no dia 21 de março, foi lavrada em razão do impedimento da ação policial, dispositivo previsto no artigo 69 da Lei 9.605/1998 de Crimes Ambientais, que diz "obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais" e no artigo 32, da mesma lei, que trata de maus tratos de animais.

Com base na Lei, o delegado titular da Dema, Carlos Fernando da Cunha, arbitrou fiança no valor de cinco salários mínimos. A juíza plantonista do Fórum da Capital homologou o procedimento policial, indeferindo o pedido de habeas corpus dos advogados e apenas determinou a redução do valor da fiança para um salário mínino, cada. Os autuados pagaram e foram colocados em liberdade em seguida.

"A Polícia Civil respeita o direito dos advogados de contrapor a ação da polícia, mas reitera que a Delegacia cumprirá com seu papel de apurar e reprimir as práticas de maus-tratos envolvendo animais no Estado de Mato Grosso", encerra a nota.

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