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Prioridade para último trimestre é o pagamento de despesas com pessoal

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Os valores previstos na programação financeira dos meses de outubro a dezembro de 2011 devem priorizar o pagamento das despesas relativas a pessoal e encargos sociais. A determinação consta na Resolução 01/2011, editada pelo Conselho Econômico do Governo, que circulou no Diário Oficial do último dia 17. O documento encontra-se disponível para download no site da Auditoria Geral do Estado, no menu "Legislações".

A resolução, que estabelece normas para o planejamento orçamentário e financeiro do último trimestre do ano, relacionou, na sequência da ordem de prioridades que deve ser seguida rigorosamente pelos gestores estaduais, as despesas relativas à dívida pública, às parcelas dos empenhos globais e estimativos vincendas nestes últimos três meses do ano, aos repasses constitucionais legais e, por último, aos investimentos.

As demais despesas não relacionadas com as prioridades elencadas no documento e cujas execuções se revelem como imprescindíveis à manutenção das atividades de determinada Unidade Orçamentária serão autorizadas pelo Conselho Econômico de Governo, mediante prévia análise da Câmara Fiscal que demonstre a existência de disponibilidade financeira.

De qualquer forma, a garantia do equilíbrio entre receita e despesa, necessário para dar cumprimento às disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é responsabilidade do próprio titular da pasta, auxiliado pelo secretário-adjunto executivo do Núcleo Sistêmico ao qual estiver vinculado.

A autorização de novas despesas pelos gestores das instituições estaduais foi vedada pela Resolução, que suspendeu, ainda, os pagamentos de despesas com cartas de crédito e indenizações de férias e de licenças-prêmio concedidas pela administração estadual.

BLOQUEIOS
A Resolução do Conselho Econômico do Governo realizou também o bloqueio das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei Estadual 9.491/2010. A medida vale como regra geral e só não contempla os recursos já comprometidos, no qual estão inseridas, também, as obrigações fundamentais do Estado.

Neste sentido, continuam liberadas as dotações relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; juros, encargos e amortização da dívida; convênios federais e operações de crédito; cumprimento das sentenças judiciais; transferências constitucionais aos municípios; e recursos destinados à saúde, educação e pagamento de precatórios.

 

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