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Presidente do TRT manda que todos profissionais em greve no Hospital Regional Sinop mantenham atividades

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Só Notícias (foto: Só Notícias/Diego Oliveira/arquivo)

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso concedeu hoje (véspera de natal) liminar determinando que todos os profissionais que atuam nas áreas de atendimento consideradas de urgência do Hospital Regional de Sinop – o maior do Nortão- permaneçam trabalhando. A decisão é para assegurar a prestação continuada dos serviços públicos imprescindíveis para a sociedade após a deflagração de greve pela categoria, iniciada semana passada devido a atrasos salariais e do 13º.

A permanência em atividade de 100% dos profissionais inclui também àqueles que atuam no pronto atendimento, no centro cirúrgico, na unidade de terapia intensiva, no banco de sangue, na hemodiálise, na maternidade e na assistência a pacientes internados com risco de agravamento de seu estado de saúde e demais setores de suporte às áreas críticas. Nas demais setores, o percentual de permanência deve ser de 70%.

A decisão é da presidente do TRT mato-grossense, desembargadora Eliney Veloso, e foi dada em ação de dissídio coletivo de greve protocolada pelo Instituto Gerir, que administra o hospital, em face dos sindicatos dos Profissionais de Enfermagem (SINPEN) e dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde (SESSA). Em caso de desrespeito às determinações, os sindicatos estão sujeitos à multa diária de R$ 50 mil.

O Instituto Gerir pontua que os atrasos salariais são por conta da falta de regularidade dos repasses por parte do governo do Estado e acrescenta que parcela das verbas não quitadas já foi regularizada, faltando apenas os salários do mês de novembro.

A administradora do hospital defendeu que, ao deflagrarem a paralisação, os sindicatos não observaram as formalidades previstas na lei  7.783, no que diz respeito à publicidade da paralisação com antecedência legal de 72 horas, a fim de dar conhecimento do fato às comunidades afetadas. O instituto ainda taxou o movimento de abusivo.

Em sua decisão, a presidente Eliney Veloso, que atua como plantonista durante o recesso forense, afirmou que o movimento paredista deve ser exercido dentro de parâmetros que assegurem a prestação continuada dos serviços públicos imprescindíveis à sociedade.

A desembargadora destacou que, apesar da inexistência nos autos de provas suficientemente convincentes para taxar o movimento de abusivo, em especial porque o próprio Instituto Gerir admite o atraso no pagamento dos salários de novembro, “é necessário que o Judiciário trabalhista garanta (…) um patamar mínimo para manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, já que a primazia dada ao direito à vida e à saúde no quadro dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, exige uma correspondente mitigação do direito de greve.”

A assessoria de imprensa do TRT também informa que foi marcada, para a próxima sexta-feira (28), audiência para tentativa de conciliação entre o Instituto e os representantes dos trabalhadores, a partir das 9h30.

Desde o início da greve, enfermeiros mantiveram uma parte da equipe trabalhando em UTI e demais setores do hospital regional.

(Atualizada às 09:05h em 26/12)

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