O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, determinou, hoje, que seja restabelecido com urgência o pagamento do valor correspondente à verba de auxílio moradia para todos os magistrados ativos, inativos e pensionistas. O pagamento estava suspenso por deliberação do Conselho Nacional da Justiça. A determinação do desembargador visa o efetivo cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu os efeitos da decisão do CNJ.
Nesse sentido, o presidente do TJMT determinou à Coordenadoria de Magistrados a adoção das providências necessárias à elaboração de cálculos do valor devido aos magistrados que não percebiam o auxílio moradia. O desembargador Paulo Lessa também expediu ofício ao ministro relator do STF, Ricardo Lewandowski, comunicando a retomada do pagamento do benefício aos magistrados integrantes do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Conforme os autos do Procedimento de Controle Administrativo (no 440/2006), o Conselho Nacional de Justiça determinara a suspensão do auxílio moradia aos magistrados inativos e pensionistas, autorizando apenas de maneira restrita o benefício aos juízes que estavam em atividade, desde que cumpridos determinados requisitos.